Danielle Nunes Pozzer, Juíza da Primeira Vara Criminal da Infância e Juventude da Comarca proferiu sentença mandando ao Tribunal do Júri o processo da morte de pai, mãe e filho num acidente automobilístico ocorrido no dia 7 de outubro de 2018, na altura do km 45 da BR-050, em Araguari. Além das três mortes, uma criança de apenas seis anos sobreviveu e foi encontrada por um trabalhador dois dias após a batida, à margem da rodovia.
Entendendo que há provas suficientes dos fatos, a Juíza acatou a denúncia do Ministério Público, o qual pediu a condenação da jovem por três homicídios qualificados e um homicídio tentado, uma vez que conduzia o automóvel que colidiu contra o carro das vítimas, sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para dirigir e ainda teria consumindo bebida alcoólica numa festa.
Além disso, conforme o MP, os crimes foram cometidos mediante recurso que dificultou a defesa dos ofendidos, pois a acusada invadiu subitamente a pista em que seguia o veículo ocupado pela família de Campinas/SP.
“A denunciada confirmou ter passado a noite anterior ao sinistro numa festa na cidade de Uberlândia, bem como que consumiu bebida alcóolica no início da noite, vindo a cochilar no local por uma ou duas horas, lá permanecendo até o amanhecer quando, então, assumiu a direção do veículo automotor, mesmo sendo inabilitada, e seguiu até a cidade de Araguari”, frisou a Juíza, acrescentando que as evidências mostram que a denunciada deu causa ao grave acidente.
“Mesmo consciente da periculosidade da sua conduta para a sua integridade física e de terceiros, a acusada ainda assim não recuou diante do risco perfeitamente previsível, o qual ao fim e ao cabo, converteu o que era provável em um dano concreto”, argumentou Danielle Nunes Pozzer.
O Ministério Público colocou que a despeito da sua embriaguez e sonolência, a denunciada assumiu a direção do automóvel e seguiu pela BR-050. Em razão dessas situações mais a falta de habilitação técnica, invadiu bruscamente, sem atentar para o fluxo de trânsito e sem prévia sinalização, a pista de rolamento à esquerda, colidindo com o Honda/FIT, que seguia na mesma direção e realizava uma manobra de ultrapassagem. Assim o condutor perdeu o controle direcional, saiu à direita da rodovia e, após capotar, caiu em uma depressão geográfica de aproximadamente três metros, causando três vítimas fatais e uma ferida.
PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO
Antes de a Juíza mandar a acusada a Júri Popular, a defesa, nas alegações finais, pediu a absolvição da mesma, em razão da ausência de provas da embriaguez, bem assim a ausência da previsibilidade objetiva, visto que o seu veículo foi atingido na parte traseira, dentro da velocidade permitida, no sentido correto do tráfego e sem haver ingerido bebida alcóolica. Essa tese provavelmente será mantida no Tribunal.
Ainda segundo a sua argumentação, a pista encontrava-se molhada, em razão das fortes chuvas e a condutora enfatizou que não sabe como aconteceu o acidente, permanecendo o tempo todo no local dos fatos, até a sua liberação pela autoridade policial.
Acrescentou que a acusada é pessoa de ótima índole, trabalhadora, tendo se comprometido desde o início com a elucidação da verdade e que se trata de um acidente automobilístico trágico, ocorrido sem qualquer dolo de sua parte. A defesa pode recorrer em Belo Horizonte para que a denunciada não passe pelo Júri Popular.
VÍTIMAS
No acidente, faleceram Samuel da Silva Miguel Monare (8 anos) e seus pais Alessandro Monare (37), pastor evangélico, e Belkis da Silva Miguel Monare (35 anos). A família ocupava um Honda/FIT Flex, cor cinza, ano 2012/2013, placas FBT-7602, e retornava de Goiás, após celebrar no fim de semana o aniversário de Belkis Monare, na cidade turística de Rio Quente.
Escrito por: Redação/Gazeta do Triângulo