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PROCON DE GOIÁS ORIENTA SOBRE COBRANÇA DE MENSALIDADES ESCOLARES DURANTE A QUARENTENA

Documento é assinado em conjunto por Procon Goiás, Ministério Público Federal, Ministério Público de Goiás e Defensoria Pública de Goiás. Foto: Reprodução 

A crescente demanda dos consumidores por esclarecimentos sobre a forma de cobrança das mensalidades nas instituições privadas de ensino durante o período de quarentena motivou o Procon Goiás, Ministério Público Federal, Ministério Público de Goiás e Defensoria Pública a emitirem uma nota técnica (01/2020), amparada pelo Código de Defesa do Consumidor, que prima pela boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores.

Vale ressaltar que o quadro instaurado de pandemia do coronavírus levou à emissão de duas resoluções pelo Conselho Estadual de Educação estabelecendo, em um primeiro momento, pela instauração de aulas não presenciais durante a quarentena (CP 02/2020, de 17 de março de 2020); e pelo prolongamento da medida até o dia 30 de abril (CP 05/2020, de 1 de abril de 2020).

O documento, direcionado às instituições de ensino privadas de Goiás e aos pais e alunos, busca estabelecer a solução entre as partes, a fim de se evitar o excesso de judicialização de casos dessa natureza.


Recomendações cabíveis ao ensino infantil

A nota técnica determina que as escolas de ensino infantil encaminhem aos pais ou responsáveis a planilha de custo prevista para o ano de 2020 projetada anteriormente à situação de pandemia, e, ao mesmo tempo, anexe a nova tabela de custos onde, eventualmente, se identifique a diminuição nos valores de custeio decorrentes da suspensão das aulas presenciais, aplicando desde já o respectivo desconto nas mensalidades.

Caso haja interesse dos responsáveis, as escolas devem promover a suspensão dos contratos ante a impossibilidade do cumprimento do regime telepresencial, incentivando o consumidor a retomar o contrato em momento posterior.

A nota orienta para que se privilegie a negociação entre as partes, primando para a manutenção do contrato. Mas, caso a opção seja pela suspensão, a quebra contratual não deve acarretar em ônus ao consumidor.


Recomendações cabíveis ao ensino fundamental, médio e superior

A nota técnica estabelece que as instituições de ensino disponibilizem ao consumidor uma proposta de revisão contratual, onde conste de forma clara a tabela de custo prevista para o ano de 2020 e a nova tabela revisada onde conste a redução do valor de custeio diante do não oferecimento presencial das aulas.

Diante da constatação da redução dos custos de manutenção da instituição de ensino, é preciso oferecer o abatimento proporcional do preço nas mensalidades. Além de se considerar a restituição integral do valor das mensalidades das disciplinas que não estão sendo oferecidas no modo remoto, como as aulas em laboratório, por exemplo.

Acesse aqui a Nota Técnica 001/2020.

Escrito por: Redação 

Badiinho Filho
Badiinho Filho
Blogueiro há 15 anos, proprietário da empresa Badiinho Publicidades, e também repórter de rádio e televisão na emissora Cultura FM 101,1, em Catalão-GO.

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