Após divulgação de um documento pelo Comitê de Prevenção, Orientação e Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19), alterações no decreto de combate a disseminação a Covid-19, foram feitas ainda na data de ontem, terça-feira (16), dentre elas, restrição na parte noturna dos estabelecimentos comerciais do distrito de Santo Antônio do Rio Verde, até o final do mês.
LEIA ABAIXO, AS PRINCIPAIS MUDANÇAS DESCRITAS NAS ALTERAÇÕES DO DECRETO MUNICIPAL:
O Prefeito de Catalão, Adib Elias, atendendo ao 7º Ato do Comitê de Prevenção, Orientação e Enfrentamento ao Coronavírus , assinou na tarde desta terça-feira (16), o decreto de nº 2175, alterando o decreto de nº 2087, de 19 de abril de 2020, que dispõe sobre a situação de emergência na saúde pública do município de Catalão em virtude da COVID-19.
Vejam as atividades que podem funcionar:
–aula presencial individual em Cursos Técnicos e de extensão;
–autoescolas, podendo ministrar aulas teóricas on-line ou presencial individualizada, aulas práticas e bancas examinadoras, desde que sejam obedecidas as normas estabelecidas pela OMS e pelo protocolo elaborado pelo DETRAN-GO;
–restaurantes, lanchonetes e bares devendo ser respeitada a distância mínima de 2 (dois) metros entre os usuários e com observância, no que couber, às regras previstas no art. 3º deste Decreto, com horário de funcionamento entre 06h00min e 22h00min;
–o transporte aéreo e rodoviário de cargas, o transporte intermunicipal de passageiros, inclusive por meio de aplicativos;
–cartórios extrajudiciais, ressalvados os de protesto, desde que observadas as normas editadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás;
–atividades de organizações religiosas, nos termos do disposto no art. 7º deste Decreto;
–atividades individuais em academias, mediante agendamento prévio, com atendimento simultâneo restrito à 50% da quantidade de aparelho fixo existente ou respeitando a distância de 2 (dois) metros entre os usuários e com observância às regras previstas no art. 3º deste Decreto, sendo vedadas atividades em grupos e coletiva.
– serviços concessionários e permissionários de transporte urbano municipal, através de ônibus e motocicletas (mototáxi).
–funcionamento de salões de beleza e barbearia.
*Santo Antônio do Rio Verde: até a data 30-06-2020, as atividades comerciais descritas acima, localizadas no distrito de Santo Antônio do Rio Verde, terão obrigatoriamente horário de funcionamento entre 06h00min e 18h00min.
Atividades que continuam suspensas:
-Aulas escolares nas Unidades de Ensino públicas e privadas, inclusive Universidades, e ainda aquelas realizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes, Fundação Cultural Maria das Dores Campos e CCPA.
E lembrando que a população deve usar máscaras de proteção facial ao sair de casa. As mesmas devem ser confeccionadas conforme orientações do Ministério da Saúde.
Decreto na íntegra: https://bit.ly/37HzR1l
Escrito por: Badiinho Filho