No final da manhã desta sexta-feira, 03 de julho, publicamos aqui em primeira mão, o novo decreto municipal, assinado hoje mesmo (03) pelo Prefeito de Catalão, Adib Elias Júnior, o qual segue o bojo do decreto estadual publicado na última segunda (29/06) pelo Governador do Estado de Goiás, Ronaldo Caiado, que determinou o fechamento da economia goiana, pedindo ele, a colaboração para que fosse seguido pelos prefeitos, as diretrizes do decreto, que determina o isolamento intermitente 14 por 14, ou seja, com 14 dias de fechamento, e 14 dias de reabertura. Medidas essas, que segundo as autoridades de saúde do nosso Estado, visa combater o avanço da Covid-19 em território goiano, que de acordo com estudos feitos pela Universidade Federal de Goiás (UFG), projetou cerca de 18 mil mortes no Estado, caso nenhuma atitude fosse tomada de imediato, sugerindo inclusive o estudo, o isolamento social intermitente.
No início da semana, Adib Elias, disse em sua fala durante a inauguração do Hospital Materno Infantil, feita de forma online na noite da última terça-feira (30/06), teria afirmado que medidas drásticas seriam tomadas com base no novo decreto estadual.
Em comum acordo com Secretário de Saúde, Velomar Rios, com Promotor de Justiça da saúde, Dr. Fernando Rosa, com o comandante do 18º Batalhão de Polícia Militar, e com o Comitê de Prevenção, Orientação e Enfrentamento a Covid-19, chegaram nas medidas que estão descritas neste novo decreto, as quais, não fecham em sua totalidade, mas mudam significativamente, os horários de funcionamentos dos estabelecimentos comerciais da cidade de Catalão.
O Blog do Badiinho, resumiu para você leitor, os principais pontos deste novo decreto municipal em Catalão, que começam a valer a partir da próxima segunda-feira, 06 de julho. Veja abaixo:
SUSPENSOS POR 14 DIAS A PATIR DO DIA 06/07/2020:
– Eventos públicos
– Visitações a presídios e em hospitais (pacientes suspeitas de Covid-19);
– Atividades em clubes recreativos;
– Aglomerações de pessoas em espaços públicos como praças e parques;
– Aulas escolares presenciais (mantidas o veto);
– Cinemas;
– Bares, boates e congêneres;
– Academias;
– Salões de festas e jogos (mantido o veto);
– Atividades religiosas;
– Salões de beleza e barbearias;
PODEM FUNCIONAR EM NOVO HORÁRIO
– Restaurantes e lanchonetes – de segunda a sexta, das 06 às 15h, com proibição de atendimento presenciais nos finais de semana, exceto sistema drive-thru e delivery até às 22 horas;
-Feiras livres entre às 06h e 12h, sendo proibidas as feiras noturnas;
– Supermercados, açougues, padarias e congêneres, de segunda a sexta, das 06h às 18h, e aos finais de semana, das 06h às 13h.
– Lojas de conveniências em postos de combustíveis e disk bebidas das 09h às 15 horas, sábados das 09h às 13 horas, e aos domingos e feriados está proibido a abertura.
– Postos de Combustíveis funcionarão das 06h às 22h. Os que estiverem na normativa federal, poderão atender 24 horas.
– Lojas de varejos das 09 às 15 de segunda a sexta-feira, e das 09 às 13 aos sábados. Domingos e feriados é proibido.
SOBRE ESTABELECIMENTOS NAS ÁREAS DA SAÚDE E CONSIDERADOS SERVIÇOS ESSENCIAIS:
– Farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde, excetuando-se os procedimentos de cirurgias eletivas e reduzindo-se a 50% de consultas e procedimentos ambulatoriais, não abrangendo, neste caso, os serviços de atenção primária à saúde, os quais devem funcionar em sua capacidade máxima, inclusive com atendimento à demanda espontânea;
-Cemitérios e serviços funerários;
-distribuidoras e revendedoras de gás e postos de combustíveis;
-hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área, não sofrerão alterações nos horários de funcionamento.
FISCALIZAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DO DECRETO:
Uma dura e ampla fiscalização pelos fiscais da Vigilância Sanitária, agentes da Superintendência Municipal de Trânsito de Catalão (SMTC) e Polícia Militar, que de acordo com o Major J. Júnior, comandante do 18º BPM, uma estrutura de policiais está sendo preparada para apurar denúncias de não cumprimento das medidas, e até mesmo denúncias de festas em casas, sendo a pessoa autuada com um o registro de um Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO), sendo necessário a pessoa comparecer na presença de juiz da Comarca de Catalão.
VALIDADE DO DECRETO
O novo decreto municipal, em Catalão, começa a ter validade a partir da próxima segunda-feira, 06 de julho de 2020, e valerá pelos próximos 14 dias, ou seja, até o dia 19 deste.
LEIA O DECRETO NA ÍNTEGRA