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Parte final da sentença em desfavor do prefeito Jardel Sebba

Pelo exposto, reconhecidas as práticas de uso indevido dos meios de comunicação social e abuso de poder político e de autoridade em benefício dos investigados, JULGO procedentes os pedidos da presente ação de investigação judicial eleitoral, para:

a) nos termos do inciso XIV do art. 22 da LC n.º 64/90, cassar os diplomas dos candidatos eleitos JARDEL SEBBA e RODRIGO ALVES CARVELO;

b) também nos termos do artigo supracitado, aplicar a sanção de inelegibilidade aos investigados JARDEL SEBBA e RODRIGO ALVES CARVELO para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes a esta Eleição Municipal de 2012.

Registre-se. Publique-se. Intimem-se.

Notifique-se a Câmara Municipal de Catalão para que, imediatamente, afaste dos cargos o prefeito JARDEL SEBBA, o vice-prefeito RODRIGO ALVES CARVELO.

Comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, para as providências necessárias à realização de nova eleição para prefeito e vice-prefeito de Catalão (art. 224 do Código Eleitoral).

Determino ao Cartório Eleitoral que proceda arquivamento de cópias de todas as mídias juntadas aos autos.

Catalão, 19 de dezembro de 2013.

 

Daqui a pouco sentença completa. 

Badiinho Filho
Badiinho Filho
Blogueiro há 15 anos, proprietário da empresa Badiinho Publicidades, e também repórter de rádio e televisão na emissora Cultura FM 101,1, em Catalão-GO.

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