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ANEEL PERMITE CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA POR FALTA DE PAGAMENTO; PERMISSÃO VOLTOU A VALER NESTE SÁBADO (01/08)

Foto: Reprodução

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a revisão da Resolução Normativa nº 878/2020. Essa norma estabelece um conjunto de medidas para garantir a continuidade do serviço de distribuição de energia e a proteção de consumidores e funcionários das concessionárias em meio ao cenário de pandemia da Covid-19.

Desde ontem, sábado (1º), volta a ser permitido o corte de energia por falta de pagamento para consumidores residenciais e comerciais e, desde que os consumidores sejam avisados com antecedência. A ANEEL decidiu também manter a proibição de cortes de energia para os seguintes casos até o dia 31 de dezembro de 2020:

• Consumidores de baixa renda;
• Unidades que deixaram de receber a fatura impressa sem autorização do consumidor;
• Aqueles em locais sem postos de arrecadação em funcionamento (como bancos e lotéricas, por exemplo).
• Unidades onde morem pessoas que dependam de equipamentos elétricos essenciais à preservação da vida.

A Enel possibilitará, até 30 de setembro, o parcelamento dos boletos em até dez vezes. No início da pandemia do coronavírus, o parcelamento passou a ser estabelecido com 13% do valor pagos como entrada e o restante em sete vezes. Agora, será possível negociar da seguinte forma, 10% do montante da dívida como entrada e o restante parcelado em 10 vezes.

A renegociação está sujeita a juros e taxas correspondentes ao tempo de inadimplência do consumidor. O consumidor deve entrar em contato com a Enel (por meio de seus canais de atendimento) para que os detalhes da renegociação fiquem claros para ambas as partes.

 

Escrito por: Redação/Rota Jurídica 

Badiinho Filho
Badiinho Filho
Blogueiro há 15 anos, proprietário da empresa Badiinho Publicidades, e também repórter de rádio e televisão na emissora Cultura FM 101,1, em Catalão-GO.

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