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STF DÁ 48 HORAS PARA MINISTRO DA SAÚDE INFORMAR DATAS DE VACINAÇÃO

Ricardo Lewandowski. Foto: Nelson Jr – SCO – STF/Reprodução

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski deu 48 horas de prazo para que o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, apresente as datas de cada etapa do plano de vacinação contra a Covid-19. Ele também requereu que a Advocacia-Geral da União (AGU) seja intimada sobre o pedido.

“Intime-se o senhor ministro de Estado da Saúde para que esclareça, em 48 horas, qual a previsão de início e de término do Plano Nacional de Operacionalização a Vacinação contra a Covid-19, inclusive de suas distintas fases”, escreveu Lewandowski em despacho. “Intime-se também o senhor advogado-geral da União”, acrescentou.

O Ministério da Saúde informou que se manifestará nos autos do processo, no prazo estabelecido, assim que for notificado.

Ontem (12), Lewandowski tornou público o documento de 93 páginas enviado pelo Ministério da Saúde ao STF na sexta-feira (11) com o planejamento da vacinação. Depois de divulgar o texto, o ministro pediu a retirada de pauta de duas ações que exigiam a apresentação, pelo governo federal, do plano de imunização.

Nesta semana, a última antes do início do recesso de fim de ano do STF, ocorreria o julgamento das ações que discutem a obrigatoriedade da vacina e exigem a apresentação de um plano de imunização por parte do governo federal.

Em seguida, foi publicado o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, assinado pelo Ministério da Saúde, com a previsão de imunizar 51,4 milhões de pessoas no primeiro semestre de 2021. O texto, porém, não apresenta uma data para o início dos trabalhos.

Sobre a falta de datas no documento, a pasta informou que ainda não é possível apresentar um calendário exato porque ainda não existe, no mercado nacional, vacina aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

“Apresentar uma data, especificar um imunobiológico e apresentar informações sem a devida identificação de uma vacina aprovada pela Anvisa não condiz com as práticas de segurança e eficiência do Programa Nacional de Imunizações da pasta, que não trabalha com fulcro em especulações desprovidas de confirmações técnicas e científicas”, justificou o Ministério da Saúde.

 

Escrito por: Redação/Rota Jurídica

Badiinho Filho
Badiinho Filho
Blogueiro há 15 anos, proprietário da empresa Badiinho Publicidades, e também repórter de rádio e televisão na emissora Cultura FM 101,1, em Catalão-GO.

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