O Governo de Goiás propõe incluir no programa de negociação fiscal Facilita o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). A proposta, elaborada pela Secretaria de Estado da Economia, foi enviada pela Casa Civil, na sexta-feira (15), à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). A matéria cria anistia para esses dois impostos e altera a Lei n° 20.939, que possibilita a negociação de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com a Fazenda Estadual.
O programa Facilita terá duração de 60 dias para que o contribuinte negocie seus débitos – de 1º de fevereiro a 1º de abril de 2021. O desconto para negociação de IPVA e ITCD, conforme a proposta a ser analisada pelos deputados estaduais, será de até 98% sobre multas e juros. No caso das dívidas referentes ao ICMS, o abatimento aprovado foi de até 90% sobre juros e 98% sobre multas.
O texto prevê ainda que a maior parte das medidas facilitadoras descritas na lei 20.939, que já institui possibilidade de negociação para o ICMS, deverá valer também para os débitos relacionados ao IPVA e ITCD, desde que o fato gerador tenha ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2020.
De acordo com o superintendente de Recuperação de Créditos da Economia, Mário Bacelar, a expectativa, com a nova proposta que tramitará na Assembleia, é incrementar em R$ 63,5 milhões a arrecadação. “Esse valor contribuirá de forma decisiva para que o Estado de Goiás mantenha o equilíbrio das contas públicas. A meta geral para todo o programa é alcançar cerca de R$ 1 bilhão”, detalhou.
Entre os benefícios previstos pela lei estão a redução da multa, inclusive a de caráter moratório, e dos juros de mora; e o pagamento à vista ou parcelado do crédito tributário favorecido em até 60 parcelas mensais e sucessivas.
A adesão ao programa Facilita pode ser feita pela internet, para simulação e pagamento; e de forma presencial nas delegacias regionais de fiscalização no interior e na capital, dentro das regras sanitárias de proteção contra a Covid-19.
MULTAS AMBIENTAIS Multas ambientais
A proposta encaminhada pela Casa Civil também inclui alteração na lei 20.939, o que dá possibilidade de negociação dos créditos não tributários referentes à imputação de multas ambientais emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). A medida é válida, porém, somente para as penalidades que foram julgadas em definitivo até 31 de dezembro de 2020 e para as quais não caiba mais recurso, inclusive para as inscritas em dívida ativa e em execução fiscal.
Caso a mudança seja aprovada, a negociação de créditos da Semad se juntará aos outros órgãos já previstos na lei 20.939 – Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa); Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon Goiás); Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) e Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO).
LEI SANCIONADA E DEZEMBRO
A Lei n° 20.939, que institui medidas facilitadoras para o contribuinte renegociar débitos de ICMS com a Secretaria da Economia, foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 29 de dezembro de 2020.
A norma concede desconto de 90% nos juros para pagamento à vista e nas multas de até 98% para o ICMS, com fato gerador ou prática de infração ocorrida até 30 de junho de 2020. Agora o governo enviou outro projeto para incluir IPVA e ITCD, com algumas diferenças nas regras.
Escrito por: Redação/Rota Jurídica