Medida cautelar criminal proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Pires do Rio, foi acolhida pelo juiz José dos Reis Pinheiro Lemes, da comarca local, para determinar o afastamento do cargo do secretário municipal de Saúde de Pires do Rio, Assis Silva Filho, por 60 dias. Conforme apurações iniciais, ele determinou a quebra da ordem da vacinação da Covid-19 para beneficiar a própria esposa, que não se encaixava no grupo prioritário neste momento.
Segundo apurou o MP-GO, inicialmente estariam recebendo a vacina em Pires do Rio apenas profissionais da saúde, pessoas idosas residentes em instituições de longa permanência, pessoas a partir de 18 anos com deficiência, moradores em residências inclusivas e a população indígena. Contudo, explica o promotor de Justiça Marcelo Borges Amaral, autor da medida cautelar, o secretário determinou a vacinação de sua esposa e justificou o ato nas redes sociais dizendo que o fez para “preservar a vida e a saúde da mulher da minha vida”.
Segundo Marcelo Borges Amaral, o ato constitui, supostamente, crimes de abuso de autoridade e prevaricação, uma vez que o secretário confessou que se utilizou do cargo movido por sentimentos pessoais. As investigações prosseguem durante o afastamento do Assis Silva Filho. Também foi instaurado procedimento para apurar possível prática de ato de improbidade administrativa.
O afastamento teve por objetivo impedir que o Assis Silva Filho prejudique as investigações e continue se utilizando do cargo para privilegiar pessoas indevidamente no processo de vacinação da Covid-19.
Escrito por: Redação/Fonte: MP-GO