A Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO), divulgou agora pouco a atualização do mapa de calor dos casos de Covid-19 nos municípios do Estado, e a região da Margem Estrada de Ferro na que pertence a cidade de Catalão, que anteriormente estava incluída na área de calamidade (vermelha), nesta sexta-feira (26), foi incluída na área de Situação Crítica (laranja), mesma situação das cidades de Anhanguera, Goiandira, Cumari, Nova Aurora, Corumbaíba, Marzagão, Caldas Novas, Rio Quente, Ipameri, Campo Alegre de Goiás, Santa Cruz, Palmelo, Pires do Rio, Urutaí, Ipameri, Ouvidor e Três Ranchos.
O Comitê de Enfrentamento, Orientação e Prevenção ao Coronavírus de Catalão, aguardava a publicação da atualização desse mapa de calor para traçarem as novas medidas para a confecção de novo decreto, o qual é aguardado com muita ansiedade, na expectativa de terem anúncio de relaxamento das medidas restritivas, com autorização da abertura das atividades econômicas.
Na semana passada, por meio de uma nota técnica, determinou-se “que os municípios “trabalhem de maneira pactuada e articulada na formulação de decretos e protocolos”.
ESTRATIFICAÇÃO
Para guiar as ações voltadas para gestão de serviços e controle de contágio, foi considerada uma divisão de 18 regiões no Estado. Semanalmente, a avaliação da SES-GO vai estratificar os locais conforme três estágios de situação: alerta, crítica e calamidade. Quando classificada em situação de alerta, é permitido à região o funcionamento de todas as atividades, exceto eventos com mais de 150 pessoas.
A estratificação em situação crítica requer redução na capacidade de atendimento em atividades de alto risco de contaminação como bares e instituições religiosas, ambos passam a ter permissão para ocupar 30% da capacidade. Já atividades de baixo risco, como salões de beleza, barbearias, shoppings e centros comerciais ficam com o limite de 50% de utilização. Eventos, transporte coletivo e outros setores terão restrições específicas.
Já para os casos de calamidade, o entendimento das autoridades em saúde é que haja a interrupção de todas as atividades, exceto supermercados e congêneres, farmácias, postos de combustível e serviços de urgência e emergência em saúde. A nota técnica define ainda que, caso seja observado piora nos indicadores, cada região manterá as medidas restritivas respectivas a cada situação por pelo menos 14 dias.
RECOMEDAÇÕES
As recomendações gerais da Nota Técnica 01/2021 SES-GO reforçam orientações preconizadas desde o início da pandemia sobre o uso da máscara “independente do local a ser frequentado”, a higienização das mãos com álcool 70% e a manutenção do distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.
As instituições religiosas que estiverem autorizadas a funcionar devem limitar e programar a entrada de pessoas a fim de garantir uma ocupação limitada entre 50% (situação de alerta) e 30% (situação crítica) de sua capacidade, obedecendo a classificação da situação da pandemia.
Os bares e restaurantes, quando for permitido atendimento a clientes de forma presencial, devem manter a lotação máxima de 50% (situação alerta) e 30% (situação crítica) de sua capacidade de acomodação. A nota técnica mantém a proibição de comércio e consumo de bebida alcoólica entre 22h e 6h em todo o Estado e recomenda que lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas encerrem suas atividades durante este horário. Após as 22h, os serviços de alimentação devem funcionar apenas com entregas.
Já academias e quadras esportivas podem abrir com limite de 50% da capacidade, porém devem observar as medidas de prevenção e controle da Covid-19. Às funerárias, a recomendação é manter a proibição de velórios quando há suspeita ou confirmação da doença. Nos casos de pessoas que faleceram por outras causas, o velório pode ocorrer com, no máximo, dez pessoas simultâneas para não haver aglomerações.
Salões de beleza e barbearias podem atender com hora marcada e dentro do limite de 50% de sua capacidade. Os eventos só podem ser realizados até o limite de 150 pessoas, respeitando a recomendação de ocupação de 50% da capacidade do espaço. Empresas e escritórios devem, quando for possível, adotar o regime de trabalho remoto, escalas, revezamento e alteração de jornadas de trabalho para reduzir fluxo, contato e aglomerações de trabalhadores.
Outro ponto tratado na nota técnica é o transporte coletivo. A recomendação é não exceder a capacidade de passageiros sentados. O escalonamento de horários de expediente também está previsto para minimizar o quantitativo de usuários nos horários de pico. O funcionamento das escolas permanece sob deliberação do Centro de Operações de Emergências (COE) em Saúde Pública de Goiás.
Escrito por: Badiinho Filho