A Lei 14.071/20, que altera pontos importantes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), começará a valer no próximo dia 12 de abril. Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em setembro do ano passado, a nova legislação traz 57 alterações que vão afetar diretamente a vida de motoristas e usuários do trânsito. As mudanças vão desde prazo de validade da CNH até uso dos faróis ligados e assento infantil.
A principal alteração é o aumento na validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos para condutores com menos de 50 anos de idade. A nova lei também torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. A lei cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), uma espécie de listagem de bons condutores.
Outra mudança importante da nova lei é o dispositivo que estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.
Dessa forma, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima no período de 12 meses.
Os condutores que exercem atividades remuneradas terão seu documento suspenso com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Essa regra atinge motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou moto-taxistas. Se esses condutores participarem de curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, em 12 meses, toda a pontuação será zerada.
Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. A partir de agora, a validade será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.
CADEIRINHA
Antes da nova legislação, crianças com até 7 anos precisavam estar na cadeirinha própria para transporte. No entanto, a partir de 12 de abril esta regra muda: a cadeirinha passa a ser obrigatória para crianças de até 10 anos ou que não tenham atingido a altura mínima de 1,45m.
Além disso, a regra também muda para crianças em motocicletas, ciclomotores e motonetas. Com as novas regras, apenas maiores de 10 anos podem andar na carona destes veículos. A multa para essas infrações é gravíssima.
SUBSTITUIÇÃO DE PENA
Outra mudança diz respeito à substituição de pena para motoristas embriagados que causarem acidentes com lesão ou morte. Quando a nova lei entrar em vigor, estes motoristas não poderão mais solicitar a substituição da pena por serviços comunitários. Assim sendo, ficam obrigados a cumprir com o que determina a justiça.
RECALL
Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento das campanhas de reparo.
Escrito por: Redação/Rota Jurídica