Atendendo a pedido liminar feito pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 5ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas, a Justiça determinou a constrição (bloqueio) de R$ 100.210,00 do ex-prefeito Evando Magal Abadia Correia e Silva. A decisão foi proferida em ação civil pública por atos de improbidade administrativa.
De acordo com o promotor de Justiça Vinícius de Castro Borges, Evando Magal criou projetos de lei que admitiram a prorrogação indiscriminada e por tempo indeterminado de contratos temporários de auxiliar de serviços gerais. O MP-GO demonstrou que, por intermédio do Edital 1/2014, foram criadas 45 vagas para o cargo. No entanto, no certame foram aprovados apenas 25 candidatos, que acabaram sendo convocados e empossados.
Devido ao não preenchimento de todos os cargos vagos, explicou o promotor de Justiça, o município editou leis municipais, sucessivamente, sob a justificativa de atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público, possibilitando a contratação emergencial de servidores.
De acordo com Vinícius de Castro Borges, o município apresentou como justificativa para a edição das leis apenas o não preenchimento das vagas previstas e a necessidade de continuidade do serviço público. O promotor de Justiça demonstrou que, no concurso deflagrado em 2014, foram ofertadas 45 vagas, que não foram totalmente preenchidas. No ano seguinte, foram oferecidas, por meio de contratação temporária, outras 30 vagas e mais 50 para o mesmo cargo. Posteriormente, apresentou outro projeto, com elevação injustificada para 100 vagas.
O promotor de Justiça informou também que o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) chegou a expedir recomendação para que o município deflagrasse concurso público visando ao suprimento da demanda continuada para o cargo de auxiliar de serviços gerais.
PRINCÍPIOS VIOLADOS
Para o MP-GO, ao agir utilizando-se de subterfúgios para burlar a legislação, Evando Magal cometeu atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública. “Indiscutível, no presente caso, que, ao violar o artigo 37, II e IX, da Constituição Federal, o artigo 98, II e X, da Constituição do Estado de Goiás, e o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.318/2005, Evando Magal, além de desrespeitar o princípio da legalidade, maculou o princípio da moralidade, por adotar conduta antiética, e o da eficiência/boa governança, por deixar de realizar concurso público visando ao adequado preenchimento dos cargos vagos, desatendendo reiteradas recomendações do TCM-GO”, afirmou o promotor de Justiça.
Para Vinícius de Castro Borges, Evando Magal afrontou os princípios da finalidade e da lealdade às instituições, a partir do momento em que deixou de satisfazer o interesse público primário, consubstanciado na regular realização de concurso público, para, em de outro lado, realizar prorrogações sucessivas e por tempo indeterminado de contratos temporários.
Ao proferir a decisão, o juiz Bruno Leopoldo Borges Fonseca, da 3ª Vara – Cível, Fazenda Pública Municipal e Ambiental de Caldas Novas, afirmou que o MP-GO demonstrou a existência de indícios veementes da prática de atos de improbidade administrativa pelo réu, em desrespeito à lei e aos princípios que norteiam a administração pública. “Em se tratando de tutela de evidência, acompanhada da demonstração da plausibilidade da materialidade e da autoria, o deferimento da medida acautelatória de indisponibilidade é medida que se impõe”, escreveu.
A indisponibilidade de bens do ex-prefeito deve atingir imóveis, veículos e ativos financeiros existentes em qualquer instituição financeira em conta ou aplicação em nome de Evando Magal.
Escrito por: Redação/Texto: João Carlos de Faria/Foto: João Sérgio – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)