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Decreto de Goiânia: confira as novas regras para boates, bares, restaurantes e escolas

Vista aérea de Goiânia. Foto: Paulo José/Prefeitura de Goiânia

Foi publicado nesta sexta-feira (24/9), um decreto da Prefeitura de Goiânia que traz novas determinações para o funcionamento de boates, bares, restaurantes e escolas na capital. Segundo o documento, as atividades econômicas e não econômicas, essenciais e não essenciais, estão autorizadas a funcionar em horários normais de domingo a sábado.

O texto aponta que estão permitidos eventos sociais e corporativos com a capacidade máxima de mil pessoas em ambientes fechados, e 2 mil pessoas em ambientes abertos. Pensando nisso, a prefeitura deve realizar um show teste na primeira quinzena de outubro. Entretanto, informações como atração, data, local e protocolos sanitários ainda serão decididos.

Esta é a primeira vez que o setor de eventos e entretenimento tem maior flexibilização desde o início da pandemia. Apesar das novas regras, o prefeito Rogério Cruz afirma que é preciso manter os cuidados, como larvar as mãos, usar máscara e álcool em gel.

Confira as novas regras do decreto de Goiânia; Bares, restaurantes, boates e congêneres

-A quantidade de mesas deve resguardar a distância mínima de 1,5 entre elas;

-Não é permitido o consumo no local de pessoas em pé;

-Apresentação de música ao vivo deve ter, no máximo, seis integrantes;

-Permitida a utilização de som mecânico, respeitando o volume de ambientação sonora;

-Permitido o uso de brinquedoteca desde que mantido o distanciamento de 2,25 m² por pessoa;

-Permitido o funcionamento das casas de espetáculo, casas de artes cênicas, boates e congêneres, com ocupação de no máximo 50%  do espaço, com a presença de até 500 pessoas, respeitados os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

Shopping centers e congêneres

-Para o funcionamento de shopping centers, galerias, centros comerciais e congêneres deverão ser obedecidos o limite de 50% da capacidade de lotação de público.

Celebrações religiosas

-Lotação máxima de 50% de sua capacidade de pessoas sentadas, respeitando o intervalo mínimo de uma hora entre as missas, cultos e reuniões similares para realizar a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes.

Estabelecimentos de ensino

-Limitado à capacidade que assegure distância de 1 metro de raio entre os alunos, e de 2 metros entre professores e alunos e demais funcionários nas atividades educacionais presenciais;

-Autorizada a realização de cursos livres presenciais, obedecidos os protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

Estabelecimentos destinados à recreação, à prática de esportes e competições esportivas

-Funcionamento de academias, quadras poliesportivas e ginásios deve obedecer a lotação máxima de 50% da capacidade de acomodação;

-Estabelecimentos destinados à prática de esportes coletivos, deverão obedecer a lotação limitada à capacidade que assegure distância de 1,5m entre as pessoas;

-Clubes recreativos deverão limitar a capacidade máxima de 50% do espaço;

-Saunas devem respeitar a lotação máxima de 30%, mantendo o distanciamento de 1,5 entre pessoas que não sejam do mesmo grupo familiar;

-Fica autorizada a realização de competições esportivas com a presença de público, desde que obedecidos os protocolos sanitários, em especial, lotação máxima de 1.500 pessoas, podendo chegar até 30% da capacidade máxima de lotação.

Salões de beleza e barbearias

-Deverá ser obedecida a lotação máxima de 50% da capacidade de acomodação.

Feiras livres e especiais

-Permitido o funcionamento de bancas de alimentos/bebidas e restaurantes e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores, cuja quantidade deve resguardar uma distância mínima de 1,5m entre elas;

-Manter o distanciamento de 1,5m entre as bancas/barracas;

-Assegurar corredores com largura de, no mínimo, três metros;

-manter distância mínima de 1,5m entre trabalhadores e entre usuários.

Região da 44

-Restringir a lotação dos estabelecimentos à quantidade máxima de 50% de sua capacidade;

-Orientar a restrição de acesso às lojas, respeitando a distância mínima de 1,5m entre as pessoas;

-disponibilizar álcool 70% em gel em todas as entradas, de todos os estabelecimentos, com colaboradores treinados para orientação de trabalhadores e visitantes.

Parque Zoológico e Parque Mutirama

-Lotação máxima de 50% de sua capacidade;

-No Parque Mutirama, os brinquedos e equipamentos deverão passar por higienização periódica.

Cinemas, teatros e circos

-Deverá ser obedecido o limite de 50% da capacidade de acomodação.


Hotéis, pousadas e congêneres

-Limite de 80% da capacidade de acomodação;

-Serviço de café da manhã no restaurante deverá ser limitado à capacidade máxima de acomodação do estabelecimento, obedecida a distância mínima de 1,5m entre as pessoas.

 

Eventos Sociais e Corporativos

-Fica autorizada a realização de eventos sociais e corporativos limitados à ocupação de no máximo 50% do espaço;

-Para a realização de eventos sociais e corporativos em ambientes fechados o limite máximo é de mil pessoas;

-Para a realização de eventos sociais e corporativos em ambientes abertos o limite máximo é de 2 mil pessoas.

Funerais

-Limite de dez pessoas;

-Manter a distância mínima de 1,5m entre as pessoas;

-Fica vedada a presença de público quando a morte for causada pela Covid-19.

Badiinho Filho
Badiinho Filho
Blogueiro há 15 anos, proprietário da empresa Badiinho Publicidades, e também repórter de rádio e televisão na emissora Cultura FM 101,1, em Catalão-GO.

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