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Novo decreto em Goiânia libera aulas presenciais com até 100% dos alunos em sala

Segundo o documento, os estabelecimentos públicos e privados de ensino regular deverão limitar a capacidade apenas assegurando a distância de um metro entre os alunos, e dois metros entre professores, alunos e demais funcionários.

Foto: Wesley Costa/O Popular

O novo decreto publicado nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial do Município de Goiânia libera as aulas presenciais na capital sem limite de alunos em sala. Segundo o documento, os estabelecimentos públicos e privados de ensino regular nas etapas infantil, fundamental, médio e superior deverão limitar a capacidade apenas assegurado a distância de um metro entre os alunos, e demais funcionários, durante as atividades presenciais de ensino. O decreto também autoriza a realização de cursos livres presenciais no âmbito da educação no município. A medida flexibiliza, portanto, a ocupação nas salas de aulas, que até então era de 50%.

As alterações também valem para os estabelecimentos destinados à recreação, práticas de esportes e competições esportivas. Agora, academias, quadras poliesportivas e ginásios (com presença de público), podem ter lotação máxima de 50% da capacidade, desde que observados os protocolos de segurança estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

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Casas espetáculo, casas de artes cênicas, boates e congêneres, poderão funcionar com ocupação de no máximo 50% (cinquenta por cento) do espaço, com a presença de até 500 pessoas. Também passa a ser autorizada a apresentação de música ao vivo em bares, limitada a seis integrantes, no máximo, desde que o espaço de apresentação permita o distanciamento de 2,25 m² entre eles, e respeitados os limites de volume sonoro máximo permitidos na legislação própria.

Já para as celebrações religiosas, o documento estabelece a lotação máxima de 50% de sua capacidade de pessoas sentadas, e intervalo mínimo de uma hora entre as missas, cultos e reuniões similares para realizar a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes, e, por fim, fica vedada a visitação a pacientes internados com diagnóstico de Covid-19, exceto para os casos de necessidade de acompanhamento a crianças.

Publicado por: Badiinho Filho/Informações do O Popular

Badiinho Filho
Badiinho Filho
Blogueiro há 15 anos, proprietário da empresa Badiinho Publicidades, e também repórter de rádio e televisão na emissora Cultura FM 101,1, em Catalão-GO.

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