A Secretaria de Educação do município de Catalão confirmou o retorno das aulas no formato híbrido, isso para alunos da faixa etária de idade dos 06 aos 13 de idade que cursam o ensino fundamental I e II, do 1º ao 9º ano.
Consultada pelo Badiinho, a pasta da educação de Catalão, informou que a educação infantil compreendida creche com crianças de 0 a 3 anos e pré-escola (crianças de 4 e 5 anos), em princípio permanecerão no ensino remoto.
A Secretaria de Educação do município de Catalão informou ainda, que a preparação do retorno das aulas com sistema rotativo já vinha sendo estudado há cerca de um mês, informando também que os professores já retornaram ao trabalho no dia 4 de outubro e que é uma forma de fazer avaliações para o retorno integral das aulas presenciais nas escolas do município, que desde o dia 16 de março do ano passado que tiveram que serem interrompidas por decorrência da pandemia da Covid-19.
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Por meio de uma portaria assinada e publicada na última quarta-feira (13), a Secretaria de Estado de Esducação (SEDUC) informou que no dia 18 de outubro de 2021 acontece o retorno integral das aulas presenciais em todas as unidades escolares públicas do Estado de Goiás.
Na portaria assinada pela Secretária de Estado da Educação, Fátima Gavioli, ontem, quarta-feira (13), informa que além de todas as medidas sanitárias em vigor e o protocolo de biossegurança e medidas pedagógicas serão obrigatórios o uso de máscara, distância mínima de um metro a um metro e meio entre as pessoas em sala de aula, exceto nos demais espaços. Nos refeitórios deve ser mantida distância de um metro e meio entre as pessoas.
Poderão permanecer de forma remota as pessoas que ainda não receberam a primeira dose, estudantes gestantes com imunodeficiência ou com doenças preexistentes crônicas ou graves, como por exemplo cardiopatia grave, pneumopatia grave, imunodepressão, doenças renais crônicas em estágio avançado, diabetes , além das doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica.
Clique no link a portaria da Seduc na íntegra: Portaria 4014
Escrito por: Badiinho Filho