O juiz federal plantonista na Seção Judiciária Federal de Goiás, Bruno Teixeira de Castro, proibiu o bloqueio de estradas e rodovias federais que cortam o Estado. A medida se deve pois movimento grevista de caminhoneiros autônomos estão divulgando paralisação nesta segunda-feira (1/11).
Além de Goiás, a decisão afeta os acessos ao Porto de Santos, em São Paulo; ao Porto de Suape, em Pernambuco; e rodovias de São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Pernambuco.
O magistrado estipulou multa de R$ 100 mil por pessoa física participante da mobilização e de R$ 1 milhão por pessoa jurídica que organizar o movimento paredista. Também está autorizado o uso de força policial para impedir o bloqueio das rodovias.
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Publicado por: Badiinho Moisés/Informações do Rota Jurídica