Os alunos que não tomaram a vacina contra covid-19 estão proibidos de entrar nos estabelecimentos da rede municipal de ensino de Catalão. A exigência foi emitida por meio de um decreto publicado pela prefeitura nesta segunda-feira (20).
A matrícula dos alunos às escolas municipais da cidade só poderá ser feita mediante apresentação do comprovante de vacinação.
A carteira de vacinação deverá estar atualizada, assim entendida aquela que contenha os atestados de todas as vacinas consideradas obrigatórias, de acordo com os calendários de vacinação da criança e do adolescente.
Só fica de fora dessas regras o aluno que apresentar algum atestado médico de contraindicação explícita da aplicação da vacina.
Caso o aluno não tiver se vacinado e for barrado no ato da matrícula, terá 10 dias para regularizar a situação, sob a pena de comunicação imediata ao Conselho Tutelar para providências, e do não comparecimento à escola.
Confira o decreto na íntegra:
Publicado por Badiinho Moisés