Após o fim do recesso forense de fim de ano, magistrados e diretores de Foro poderão autorizar o teletrabalho aos servidores, estagiários e terceirizados pelo prazo de 30 dias. Isso com a condição de que permaneça no regime presencial o mínimo necessário para o atendimento ao público. A determinação é assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França.
Para o trabalho remoto, França levou em consideração o aumento dos casos de contágio pela nova variante da Covid-19 (Ômicron), E, ainda, a circulação no Brasil do vírus Influenza H3N2, variante do vírus Influenza A, que tem provocado um surto de casos de gripe, conforme dados divulgados pelas autoridades sanitárias. Confira o Decreto Judiciário nº 6/2022 Decisao-TJ-goias.
“O Centro de Saúde do Tribunal tem acompanhado a atual situação da pandemia no Estado e consideramos prudente antecipar essa providência diante da divulgação do aumento de casos. O atendimento presencial continuará sendo realizado, mantendo todas as medidas de segurança necessárias. Nossa preocupação é preservar a saúde de todos”, reforça o presidente do TJGO.
Publicado por: Badiinho Moisés/Informações são do Rota Jurídica