O Conselho Estadual de Educação de Goiás (CEE-GO) autorizou nesta segunda-feira (24) que as escolas públicas e particulares dos 246 municípios goianos promovam aulas não presenciais apenas de forma excepcional em em duas situações: quando houver um decreto municipal restiringindo as atividades nas unidades de ensino por causa da pandemia de Covid-19 ou quando a escola precisar suspender as aulas por questões de biosegurança, conforme protocolo contra o coronavírus.
A resolução do CEE-GO afirma, entretanto, que as aulas presenciais devem voltar imediatamente após o fim da validade do hipotético decreto municipal ou após a solução da questão da biossegurança interna que levou à suspensão das atividades na escola.
No documento, é dito que se o Regime Especial de Aulas não presenciais (Reanp) não for “imediatamente suspenso” ao findar do decreto ou dos problemas de biossegurança havaerá o risco de “invalidação dos atos pedagógicos proferidos fora do período autorizado”.
A autorização para o Reanp durou até dezembro e desde então o conselho vinha monitorando a evolução da Covid-19 em Goiás para avaliar o retorno do sistema.
Entretanto, mesmo com o avanço da variante ômicron coincidindo com o início do ano letivo nas instituições, os membros do CEE-GO estavam relutantes sobre a decisão, sob o argumento que o ambiente escolar ainda seria seguro em questão de saúde e necessário no aspecto pedagógico para as crianças e adolescentes.
Publicado por: Badiinho Moisés/Informações do O Popular