O período de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022 começa no dia 7 de março e vai até 29 de abril. A expectativa da Receita Federal é que 34,1 milhões de declarações sejam enviadas até o fim do prazo. A informação foi publicada no Portal R7.
Entre as novidades deste ano, anunciadas pela Receita, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de Darf via Pix.
Para receber a restituição do Imposto de Renda por meio de pagamento eletrônico, é preciso que a chave Pix seja o CPF do titular da declaração. Não será permitida chave Pix de telefone, email e chaves aleatórias, apenas o CPF.
Também será possível pagar com Pix o Darf emitido pelo programa do Imposto de Renda quando houver imposto a pagar. O Darf vai ser emitido com o QR Code, facilitando o pagamento. A data e a ordem do crédito da restituição seguem as priorizações instituídas em lei.
As datas para a restituição começam em 31 de maio e seguem mensalmente até o fim de setembro, sempre com pagamento no último dia do mês. Quem declarar antes receberá o valor primeiro, conforme a fila de entrega.
Calendário da restituição
• 31 de maio
• 30 de junho
• 29 de julho
• 31 de agosto
• 30 de setembro
Declaração pré-preenchida
Outra novidade é a ampliação do acesso à declaração pré-preenchida. Agora, todos os contribuintes que tenham níveis de segurança altos na plataforma gov.br (níveis ouro e prata) poderão usar esse modelo, que permite ao usuário iniciar a declaração já com várias informações úteis que facilitam o preenchimento. A declaração pré-preenchida estará disponível a partir do dia 15 de março. Antes, a facilidade era limitada a quem tinha certificado digital.
A partir da próxima quinta-feira (3), começam a ser habilitados os serviços de Imposto de Renda com conta gov.br – site do governo federal. Em 7 de março o contribuinte conseguirá fazer o download do programa na plataforma da Receita Federal. Somente a partir de 15 de março haverá a disponibilização da declaração pré-preenchida.
“Embora a declaração pré-preenchida já exista há alguns anos, quando ela foi criada, a área era limitada aos contribuintes que possuem o certificado digital. No ano passado ampliamos o acesso no ambiente online do e-Cac para quem já possui a conta gov.br. Neste ano, a funcionalidade estará disponível em todas as plataformas para preenchimento do Imposto de Renda da Pessoa Física, online, por celulares e tabletes”, destacou o subsecretário de gestão corporativa, Juliano Neves.
A atualização foi considerada uma das principais melhorias para 2022, já que a declaração pré-preenchida traz boa parte das informações impostas pela Receita Federal, como rendimentos pagos por empresas de outras pessoas, despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores.
Neves destaca que isso significa “menos chance de errar o preenchimento e cair na malha, o que leva à possibilidade de receber a restituição mais rapidamente. Para quem tem imposto a pagar, significa mais tranquilidade de que está fazendo o correto pagamento do imposto”. Tanto a restituição quanto o pagamento do imposto poderão ser feitos via PIX, o que, na avaliação de Neves, simplifica o processo e dá transparência a ele.
Integração
Mais uma novidade é a maior integração entre as diferentes plataformas disponíveis para o contribuinte, de modo que o processo de preenchimento poderá começar por um canal, pelo computador, por exemplo, e terminar por outro, como o celular. “A Receita Federal vem modificando o seu sistema para permitir que, com a conta gov.br, o cidadão tenha acesso a todos os seus serviços”, explicou o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do IRPF.
Quem tem a conta poderá, ainda, importar os dados do carnê-leão, recolhimento mensal feito pelo contribuinte que recebe rendimentos pagos por pessoas físicas ou vindos do exterior. “As pessoas que fazem o carnê-leão de apuração mensal do imposto vão ter um botão para permitir a importação desses dados para dentro da declaração, evitando ter que ficar digitando tudo novamente”, disse Fonseca.
A situação da declaração poderá ser consultada pelo celular por meio do aplicativo da receita, no qual será possível ver se há pendências de malha e receber as orientações para solucionar os problemas. Também será possível emitir o Darf utilizando o dispositivo móvel, ainda que a documentação tenha sido protocolada em outra plataforma.
Quem deve declarar?
• Contribuinte que recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2021 (salário, aposentadoria, aluguel, entre outros);
• ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (rendimento da poupança ou indenização trabalhista, por exemplo);
• teve algum rendimento com a venda de bens (imóvel, por exemplo);
• comprou ou vendeu ações na Bolsa;
• recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos;
• era dono de bens com valor superior a R$ 300 mil;
• morou no Brasil durante qualquer período de 2021 e permaneceu no país até 31 de dezembro;
• usou a isenção de IR no momento da venda de um imóvel residencial e comprou outro num prazo de 180 dias.
Publicado por: Badiinho Moisés