O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 começa às 8h desta segunda-feira (7) e vai até as 23h59min59s de 29 de abril. Neste ano, a Receita Federal espera receber 34,1 milhões de documentos. A informação foi publicada no Portal R7.
O PGD (Programa Gerador da Declaração) também estará disponível para download a partir das 8h da segunda-feira (7). Quem enviar a declaração fora do prazo determinado deverá pagar multa de R$ 165,74 ou de 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Entre as novidades deste ano, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de Darf via Pix.
Para receber a restituição do Imposto de Renda por meio de pagamento eletrônico, é preciso que a chave Pix seja o CPF do titular da declaração. Não será permitida chave Pix de telefone, email e chaves aleatórias, apenas o CPF.
Também será possível pagar com Pix o Darf emitido pelo programa do Imposto de Renda quando houver imposto a pagar. O Darf vai ser emitido com o QR Code para facilitar o pagamento. A data e a ordem do crédito da restituição seguem as priorizações instituídas em lei.
As datas para a restituição começam em 31 de maio e seguem mensalmente até o fim de setembro, sempre com pagamento no último dia do mês. Quem declarar antes receberá o valor primeiro, conforme a fila de entrega.
Todos os contribuintes que tenham níveis de segurança altos na plataforma gov.br (níveis ouro e prata) poderão usar a declaração pré-preenchida, que permite ao usuário iniciar o documento já com várias informações úteis que facilitam o preenchimento. A declaração pré-preenchida estará disponível a partir do dia 15 de março. Antes, a facilidade era limitada a quem tinha certificado digital.
Desde quinta-feira (3), foram liberados os serviços de Imposto de Renda com conta gov.br — site do governo federal.
Neste ano, a Receita Federal não prevê a devolução do auxílio emergencial na declaração do IR 2022. No ano passado, foi obrigatório declarar e devolver o benefício pago a contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.
Publicado por: Badiinho Moisés