Escrito por: MP Goiás
“Rivalino de Oliveira, prefeito de Rio Quente, foi afastado de seu cargo”
Em ação cautelar preparatória de ação civil por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público (MP), foi determinado o afastamento do prefeito de Rio Quente, Rivalino de Oliveira Alves, e dos vereadores Antero Ribeiro de Castro, Brunes César da rocha, Arlen Silva de Barros, João Batista de Oliveira, Galdino Alves Montes, e Aldo Pereira Neves de seus cargos. A medida valerá pelo prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
De acordo com Pedro Beltrame Benatti, autor da ação, os 6 vereadores acumulam cargos efetivos do Executivo municipal com a remuneração dos cargos políticos de vereadores sem, entretanto, desempenhar qualquer trabalho para a prefeitura, sendo servidores fantasmas do município.
O vereador Galdino, por exemplo, ocupa o cargo de agente de vigilância patrimonial lotado na Secretaria de Planejamento, recebendo, inclusive, benefícios como adicional noturno. Já João Batista, Arlen, Antero e Aldo estão lotados na Secretaria de Infraestrutura e Brunes seria motorista de ambulância da Secretaria da Saúde. O promotor verificou também a prática de nepotismo envolvendo um dos acionados. Há informações de que o esquema teria sido armado para beneficiar o prefeito, que teria acordo político com os vereadores para manutenção de sua base de apoio na Câmara Municipal.
Pedro Benatti esclarece que a cautelar para afastamento dos requeridos foi necessária para o indispensável aprofundamento das investigações e posterior responsabilização dos demandados pela prática de atos de improbidade administrativa. Na cautelar, ele sustentou existir o grave risco de manipulação de documentos e provas para comprometer a comprovação das irregularidades.
Em sua decisão, o juiz Tiago Bentes determinou o afastamento dos acionados de seus respectivos cargos políticos, inclusive daqueles exercidos cumulativamente. Eles também não poderão ingressar nas repartições públicas da Câmara e da prefeitura de Rio Quente nem manter contato com as testemunhas ouvidas no inquérito civil público instaurado pelo MP, sob pena de multa diária R$ 500 mil.