A cobrança da taxa de lixo por meio Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo de Catalão, o qual foi aprovado pelo Poder Legislativo em dezembro de 2020, porém, ele não havia sido executado, ou seja, cobrado dos contribuintes de imediato, mas no final do ano passado o Projeto da Taxa de Lixo foi incluído no Código Tributário do município e, aprovado sem que fosse discutido pelos parlamentares, os valores das taxas a serem cobrados, que de acordo com o município, nesse primeiro momento, estão sendo feitas dos considerados grandes produtores, como empresas e estabelecimentos comerciais.
Em julho de 2020, o Governo Federal sancionou a Lei 14.026, denominada de ‘Marco do Saneamento Básico’, a qual estipulou prazo até o mês de abril deste ano, para que os municípios regulamentassem a tarifa do lixo por meio de Projeto de Lei a serem enviadas as Câmaras de Vereadores.
De acordo com o vereador Helson Barbosa – ‘Caçula’, o projeto foi aprovado pela legislatura passada (dezembro-2020), quando ele ainda era o presidente da Casa de Leis, afirmando ele que os valores a serem cobrados aprovados naquela época, também não foram estipulados no projeto. Clique no link abaixo para o ler o projeto aprovado em 2020:
O Código Tributário incluindo a tarifa do lixo foi aprovado pelos 15 dos 17 vereadores em dezembro do ano passado, em sessão parlamentar que contou com ausência do casal de vereadores Helson Caçula (MDB) e Rosângela dos Diabéticos (PSDB), os quais estavam em viagem para Brasília-DF no dia da votação.
Pois bem, nessa semana, clientes da Superintendência Municipal de Água e Esgoto (SAE) começaram a receber seus talões, e ao perceberem a cobrança da nova taxa de lixo, e a não concordarem com os valores, usaram as redes sociais para se manifestarem, o que levantou discussões acaloradas entre oposicionistas e pessoas ligadas a situação, inclusive com duras críticas direcionadas aos atuais vereadores.
Ontem, terça-feira (29), o prefeito de Catalão Adib Elias Júnior (POD), esteve em uma emissora de rádio local para tratar do assunto. “A taxa de lixo é o cumprimento do Marco Regulatório do Saneamento Básico, ninguém quer tirar absolutamente nada de ninguém, mas é uma Lei que tem que ser regulamentada no município, e se eu não regulamentar, eu estarei prevaricando, estarei renunciando receita, e se eu renunciar receita, a dívida fica no nome do Doutor Adib Elias Júnior, e não no nome do prefeito”, explicou Adib Elias, prefeito de Catalão.
Com relação a cobrança ser feita no talão de água, ele exemplificou citando o município paulista de Votuporanga, onde a administração enviou carnes para os contribuintes, mas que segundo ele, essa modalidade muitos deles deixariam de pagar. “Esse projeto as pessoas perguntam, ah, mas estão cobrando na água? É na água sim, porque a SAE é do povo. Lá na cidade de Votuporanga-SP, cidade do Bordoni, jogaram um carnezinho e o cara não vai pagar, aqui não, vai ser cobrado na água, se não pagar a taxa de lixo, corta-se a água”, explicou o Chefe do Executivo, Adib Elias.
O Secretário de Industria e Comércio, Cairo Roberto Batista, disse que a questão da taxa do lixo na cidade de Catalão é uma polêmica que está sendo discutida a bastante tempo, porém, trata-se de uma determinação legal por se tratar de um marco regulatório e que são decisões que vem de cima para baixo, e que não vale apenas para o município de Catalão, para todos os municípios do Brasil. “É uma Lei Federal que foi passado no congresso, e o objetivo é universalizar a água e o esgoto, e nós estamos atrasados há décadas, e essa lei é um avanço muito grande, e apesar de Catalão estar avançado nessa questão com os 70% da rede de esgoto já implementados, ainda restam os 30%, e essa taxa do lixo vem justamente ajudar a universalizar esse serviço de esgoto em Catalão”, disse Batista.
Com relação aos valores que estão sendo cobrados, Cairo Batista disse que os contribuintes que notarem excesso ou acharem anormal, podem estar procurando o setor de tributos da Prefeitura de Catalão de segunda a sexta-feira, das 08h às 11h e das 13h às 16h para que seja feita a revisão. Clique no link abaixo e leia a Lei Federal 14026 – Marco do Saneamento Básico:
LEI Nº 14.026, DE 15 DE JULHO DE 2020 – LEI Nº 14.026, DE 15 DE JULHO DE 2020
Leia abaixo:
-TAXA DO LIXO: VEREADORES APROVAM EM PRIMEIRA VOTAÇÃO A TAXA DE RECOLHIMENTO DE LIXO PARA EMPRESAS
Na tarde desta quarta-feira (30/03), a Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Catalão divulgou uma nota em seu site e em suas redes, com explicações sobre a cobrança da taxa do lixo. Leia abaixo:
Lei federal obriga municípios a instituir a taxa de lixo, a partir de abril de 2022
Cidades que não aplicarem a legislação vigente estão sujeitas a serem penalizadas e ficarem sem receber recursos federais e estaduais.
O Presidente da República Jair Bolsonaro, sancionou a Lei Federal Nº 14.026, de 15 de julho de 2020, conhecida como o “Marco do Saneamento Básico” e dentro desta nova legislação, está a cobrança de taxa de lixo, que passa a ser OBRIGATÓRIA para os municípios brasileiros, que ainda não a cobram.
Caso os Municípios não adotem a lei federal, sofrerão penalidades conforme a Lei da Responsabilidade Fiscal, diante da configuração de renúncias de receitas.
Lembrando que, qualquer município só recebe recursos federais e estaduais somente se estiver com o nome limpo, cumprindo religiosamente a legislação e os devidos procedimentos de quaisquer administradores públicos.
Dessa forma, é exigência do Governo Federal a todos os municípios brasileiros, que regulamentem a tarifa do lixo, por meio da Câmara de Vereadores, até abril de 2022, para que os mesmos continuem recebendo verbas do Governo Federal e Estadual.
A cobrança da taxa de coleta de resíduos, que está sendo implementada em Catalão no momento, é apenas para pessoas jurídicas de direito privado.
De acordo com a secretaria de Finanças do município, de quase 10 mil empresas registradas na cidade, cerca de 1.000 estão aptas a receberem a cobrança da taxa de lixo.
Dúvidas sobre a taxa de lixo
1) A cobrança da taxa é obrigatória pelo município?
Sim. O art. 35, § 2º dispõe que a taxa de lixo passa a ser OBRIGATÓRIA para os municípios brasileiros. Caso o município não estabeleça a devida cobrança no prazo legal, sofrerá penalidades da Lei da Responsabilidade Fiscal.
2) Por que a taxa de coleta de lixo está sendo cobrada no talão de água?
O art. 35, § 1º da Lei Federal, dispõe que cobrança de taxas ou tarifas poderá ser realizada na fatura de outros serviços públicos.
OBS: o talão de água é apenas um instrumento para a cobrança da taxa de lixo. O valor da taxa não tem qualquer relação com o consumo de água da empresa.
3)_Quais são os serviços que estão inclusos nessa tarifa?
Estão inclusos: coleta dos resíduos sólidos, transporte dos resíduos do ponto de coleta até a estação de transbordo, tratamento e destinação final dos resíduos.
4) Quem está apto a receber a cobrança da taxa de lixo?
Pessoas jurídicas (empresas).
5) Como estão classificadas as empresas que estão aptas para receber a cobrança?
- Pequenos Geradores de Resíduos Sólidos de Resíduos de Saúde (RSS)
São aqueles que geram até 10 quilogramas de resíduos por dia. Exemplo:
Farmácias, consultórios odontológicos, clínicas de fisioterapia e estética, clínicas veterinárias, pet shop.
- Grandes Geradores de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS)
São aquelas que geram de 10 a 300 kg de resíduos por dia. Exemplo: laboratórios clínicos, hospitais, clínicas de imagem e radiologia, clínicas médicas com procedimentos cirúrgicos.
- Grandes Geradores de Resíduos da Construção Civil (massa verde)
São aquelas em que as caçambas acumulam de 3 m³ a 7 m³ de resíduos por dia. Exemplo: Disk Entulhos.
- Grandes geradores de Resíduos Sólidos
São aquelas que geram de 101 a 600 litros de resíduos por dia. Exemplo: grandes indústrias e misturadoras de fertilizantes (mineradoras), restaurantes industriais.
6) Quais são as empresas isentas da cobrança da taxa de lixo?
Pequenos geradores de resíduos da construção civil que geram até 1 m³ de resíduos por dia e pequenos geradores de resíduos sólidos urbanos que geram até 100 litros de resíduos por dia.
7) Como foi feita a base de cálculo da Taxa de Coleta de Resíduos?
A sua apuração foi feita levando em consideração a quantidade levantada ou estimada da produção de resíduos, observada as atividades exercidas pela empresa, por meio de sua Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
8) Pessoas físicas ou jurídicas que receberam indevidamente a cobrança poderão pedir revisão de taxa?
Sim. Devem comparecer à SEMMAC, que fica localizada na Av. Dr. Lamartine Pinto de Avelar, 2.338, Bairro Santa Rita, munidas dos documentos pessoais, CNPJ da empresa e talão da conta de água onde consta a cobrança da taxa. Mais informações: 3442-2502/2528
ASCOM – Prefeitura de Catalão
Publicado por: Badiinho Moisés