Os profissionais autônomos não estão isentos de declarar o Imposto de Renda 2022. Mesmo pagando tributos simplificados, o microempreendedor individual (MEI) deve fazer o procedimento se o lucro ultrapassar o limite de isenção. A informação foi publicada no jornal Metrópoles.
Para explicar melhor como funciona o processo de declaração de imposto no caso do MEI e quem é obrigado a declarar, o Metrópoles conversou com Ana Vogado, advogada especialista em Direito Público e sócia do Malta Advogados.
De acordo com a especialista, por atender como pessoa física e jurídica, o MEI que se enquadrar nas exigências determinadas pela Receita Federal, como rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, é obrigado a declarar o Imposto de Renda.
“Para saber, então, se é ou não obrigado a realizar a declaração do Imposto de Renda, o MEI deverá verificar o valor do seu lucro evidenciado, que equivale às receitas brutas anuais subtraídas de todos os custos relacionados à atividade. Se esse valor for superior a R$ 28.559,70, a declaração será obrigatória”, explicou.
A advogada ainda ressaltou que, caso o MEI ou algum dos dependentes tenha recebido auxílio emergencial em 2021, o limite de isenção cairá para R$ 22.847,76. Por isso, é necessário ficar de olho nessa questão.
Não confunda
A declaração do IRPF não deve ser confundida com a do MEI, que deve ser entregue obrigatoriamente, por meio de página específica da Receita Federal. Não há limites – mesmo que não tenha registrado faturamento durante o ano de 2021.
O envio da declaração do MEI não acarreta cobrança adicional porque o imposto é pago mensalmente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) – o tributo inclui o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária.
Como declarar?
Existem duas declarações: o IR da Pessoa Física e o IR de MEI, chamado de Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O empreendedor precisa declarar até 31 de maio de cada ano as informações fiscais do CNPJ, o rendimento obtido e os impostos pagos entre janeiro e dezembro do ano anterior.
Já na declaração do IRPF, é necessário registrar, na ficha “Bens e direitos”, que o empreendedor é proprietário de um CNPJ como MEI; na ficha “Rendimentos isentos”, deve declarar o lucro que a operação jurídica gerou e que foi usado para liquidar despesas pessoais.
Publicado por: Badiinho Moisés