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GUSTTAVO LIMA TEM DE INDENIZAR MULHER QUE TEVE NÚMERO DE CELULAR MENCIONADO NA MÚSICA “BLOQUEADO”

Cantor Gusttavo Lima. Foto: YouTube/Reprodução

A mulher que teve o número de celular citado na música Bloqueado, do cantor Gusttavo Lima, ganhou o direito de ser indenizada em R$ 50 mil por danos morais pelo sertanejo. A decisão é da juíza  24ª Vara Cível de São Paulo, Tamara Hocgreb Matos, que entendeu que a dona do número teve muitos problemas ao receber mensagens e ligações de fãs diariamente desde o lançamento da música. A defesa do cantor avisa que vai recorrer da decisão.

A juíza de São Paulo é a mesma em negou pedido de liminar em fevereiro passado para retirar o número de telefone da música. Ela manteve esse mesmo entendimento ao julgar o mérito do pedido nesta semana, apontando que a medida não reduziria os danos sofridos porque a música é de amplo conhecimento público. Bloqueado está entre os maiores sucessos recentes do sertanejo, com 160 milhões de visualizações no Youtube e 128 milhões de reproduções no Spotify.

Além dessa ação na Justiça paulista, existem duas outras questionando a menção do número de telefone na música. Como a música não informa o código de Discagem Direta a Distância (DDD), diversas pessoas que utilizam o número mencionado a música estão sendo procuradas pelos fás do cantor.

Os outros dois processos tramitam em Roraima e Mato Grosso do Sul. Nas duas ações, os relatos são de perturbação do sossêgo em virtude de mensagens e ligações recebidas diariamente.

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Publicado por: Badiinho Moisés/Com informações do Rota Jurídica 

Badiinho Filho
Badiinho Filho
Blogueiro há 15 anos, proprietário da empresa Badiinho Publicidades, e também repórter de rádio e televisão na emissora Cultura FM 101,1, em Catalão-GO.

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