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Nova resolução do TSE proíbe pesquisas, enquetes e até mesmo sondagens eleitorais sem registro

Escrito por: Badiinho Filho, com informações do site do TSE

Enquete Proibidas
“Nova Resolução do TSE proíbe realização de enquetes, soldagens e pesquisas eleitorais sem registro”

O Blog do Badiinho comunica a todos os nosso leitores que, os veículos de comunicação não podem mais fazer enquetes ou sondagens sobre as eleições durante o período de campanha. A determinação consta em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que passou a valer no dia 1º de janeiro. Segundo o texto da resolução, o qual foi aprovada em 17 de dezembro e publicada no dia 27 do ano de 2013, são proibidas as pesquisas de opinião pública sem registro formal. (Leia aqui o documento do TSE).

Por trabalharmos sempre atendendo as determinações judiciais é que, não estamos desde o conhecimento desta resolução realizando as enquetes eleitorais.

Há diferença entre pesquisa eleitoral e enquete eleitoral. Enquanto a pesquisa deve seguir os rigores dos procedimentos científicos, a enquete apenas faz sondagem da opinião dos eleitores sem atender aos requisitos formais, como segmentação dos entrevistados, metodologia, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, entre outros (Lei n. 9.504/1997, art. 33, I a VII, e § 1°).

Nas eleições municipais de 2012, as enquetes e sondagens podiam ser realizadas, desde que sua divulgação estivesse condicionada à informação de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra. Agora, os veículos de comunicação não poderão mais divulgar esse tipo de informação durante o período de campanha.  

As pesquisas referentes aos cargos de governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital deverão ser registradas nos tribunais regionais eleitorais. Quem divulgar a informação sem o prévio registro estará sujeito à multa no valor de cerca de R$ 53 mil a R$ 106 mil (Lei nº 9.504/97, art. 33, § 3º).

Por fim, o registro e/ou a divulgação dos dados poderão ser impugnados pelo Ministério Público, candidatos, partidos políticos ou coligações perante o juiz eleitoral competente.  

Mudanças

Entre as mudanças previstas na resolução sobre o registro e a divulgação de pesquisas eleitorais para as Eleições 2014, está a que prevê o uso de equipamentos eletrônicos portáteis, como tablets e similares, para fazer as pesquisas. No entanto, esses aparelhos estarão sujeitos a auditorias feitas “a qualquer tempo”, pela Justiça Eleitoral. 

A Resolução nº 23.400/2013 também estabelece que as pesquisas de opinião pública realizadas em data anterior ao dia do pleito poderão ser divulgadas a qualquer momento, desde que registradas no TSE com no mínimo 5 dias de antecedência da divulgação. A única exceção envolve a chamada pesquisa “boca de urna”, cuja divulgação somente poderá ocorrer após o fim da votação no respectivo Estado.  

Para isso, deverão ser observados os horários estipulados pela resolução para que os resultados possam ser divulgados. Nas disputas para cargos de deputados estaduais e federais, senador e governador, a informação só poderá ser veiculada a partir das 17h do horário local do dia da eleição. Já os dados sobre a disputa para presidência da República só poderão ser divulgados após as 19h do horário de Brasília, no primeiro turno, e depois das 20h, no segundo turno.

Solicitações

Até esta quarta-feira (29), já solicitaram registro dos dados junto ao Tribunal Superior Eleitoral 29 entidades e empresas que realizam pesquisa de opinião pública relativa às Eleições 2014 ou aos seus candidatos. Desse total, seis correspondem a levantamentos de abrangência nacional e outras 23 são de alcance estadual.

O registro das pesquisas é um procedimento realizado via internet a qualquer tempo, independente do horário de funcionamento das secretarias dos tribunais eleitorais. As informações e os dados registrados no sistema ficam à disposição de qualquer cidadão interessado pelo prazo de 30 dias. 

Para consultar as pesquisas eleitorais de entidades e institutos que já solicitaram registro no TSE basta acessar a aba “Eleições”, na parte superior do site do Tribunal, clicar no meu “Eleições 2014”, depois em “Pesquisas Eleitorais” e, por último, no link “Consulta às pesquisas registradas”.

Badiinho Filho
Badiinho Filho
Blogueiro há 15 anos, proprietário da empresa Badiinho Publicidades, e também repórter de rádio e televisão na emissora Cultura FM 101,1, em Catalão-GO.

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