Até 28 de dezembro está aberto o prazo para o contribuinte agendar a opção pelo Simples Nacional de 2018. Coordenador do programa na Sefaz, Norton Pinheiro explica que o agendamento facilita o ingresso no regime diferenciado. “Essa funcionalidade proporciona a antecipação das verificações de pendências impeditivas de adesão ao Simples. Assim, o contribuinte terá mais tempo para regularizar, se for o caso”, afirmou.
A Receita Federal avalia se há pendências nas solicitações e, caso haja, o contribuinte deve corrigir e proceder novo agendamento. Não havendo pendências, a partir de 1º de janeiro, o pedido de enquadramento é gerado automaticamente. O serviço é totalmente feito pela internet e está disponível no portal do Simples Nacional desde o dia 1º de novembro (clique aqui). Se o contribuinte não aproveitar o prazo de agendamento para verificar as pendências, ele ainda pode pedir o enquadramento no período que vai de 1º até 31 de janeiro de 2018, mas possíveis pendências não regularizadas podem deixá-lo fora do programa.
De acordo com informações da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, publicadas no Portal do programa, para as empresas que exercem as novas atividades autorizadas pela Lei Complementar 155/2016 (produtores de cervejas, vinhos, destilados e licores), não será possível realizar o agendamento. A solicitação de opção poderá ser feita em janeiro de 2018, até o último dia útil do mês. A opção, se deferida, retroagirá a 1º de janeiro.
Escrito por: Redação/Comunicação Setorial – Sefaz
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