O Ministério Público de Goiás acionou a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), visando obrigar o órgão iniciar, em 30 dias, a reforma da GO-330, nos trechos Pires do Rio – Urutaí e Urutaí – Ipameri, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, devendo sua conclusão ocorrer em 180 dias.
A ação foi proposta em conjunto pelas Promotorias de Justiça de Urutaí, 1ª de Ipameri e 2ª de Pires do Rio, tendo sida precedida de requisição de informações e recomendação à Goinfra, cujas orientações não foram atendidas.
Na ação, o MP contextualiza que essa rodovia é uma das mais importantes do Estado, especialmente entre Pires do Rio e Catalão, incluindo, portanto, os trechos entre Urutaí, Ipameri e Pires do Rio, com população estimada em 170 mil habitantes. Ainda de acordo com o processo, a GO é muito usada para o tráfego de veículos de cargas, no transporte de produtos relevantes para a economia goiana, de veículos de transporte escolar dos que residem em outras cidades da região, ambulâncias e carros de passeio.
O caso
Consta da narrativa que, desde janeiro deste ano, o asfalto da rodovia tem sofrido deterioração cada vez maior, com diversos buracos de grandes proporções. As Promotorias locais têm recebido diversas reclamações, bem como notícias de acidentes e de danos em veículos provocados pelo mau estado da pista. Atualmente, não está sendo realizada qualquer obra de recuperação na pista.
Essa situação motivou a instauração de um procedimento extrajudicial pelo MP. Em seguida, a Goinfra foi recomendada a tomar providências para reforma, tendo sido requisitadas informações sobre as medidas já tomadas, o cronograma e custo da obra, bem como o orçamento do Estado para os serviços.
Em resposta o órgão informou que a GO-330 está sem contrato de manutenção desde 2018 e a autarquia está elaborando termo de referência para futura contratação de serviços, não sendo sequer informado o cronograma das próximas etapas do procedimento de reforma. Desta forma, os promotores de Justiça Bruno Barra Gomes, Fabrício Hipólito e Leandro Franck Ávila recorreram à via judicial, como última e única forma de obrigar o poder público a cumprir sua obrigação legal, garantindo-se os direitos fundamentais do cidadão.
Escrito por: Redação/Site do MP