Escrito por: Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO
Foto: Reprodução/Google View
Promover o equilíbrio do meio ambiente natural e urbano de Catalão, coibindo condutas invasoras e degradantes das áreas de domínio público, principalmente as áreas verdes e de preservação ambiental (APPs). Esse é o principal objetivo do promotor de Justiça Roni Alvacir Vargas, ao mover uma ação civil pública contra o município de Catalão.
No processo, o promotor requer que, em 72 horas, a administração municipal passe a exigir de loteadores, nos processos de aprovação de parcelamentos de solo, o cercamento e recuperação de áreas de preservação permanente e o cercamento de áreas verdes, identificando-as com avisos, bem como a demarcação com marcos visíveis de concretos das demais áreas institucionais, de uso público e de equipamentos comunitários, sob pena de multa de R$ 100 mil.
Combate a uso irregular de áreas e fiscalização permanente
No mérito, o Ministério Público pede que ao município seja determinada a desocupação das áreas de domínio público irregularmente ocupadas, no prazo de seis meses. A administração municipal também deverá coibir o uso irregular desses terrenos, no prazo de três meses, e fazer um levantamento detalhado da situação de todas as áreas de domínio público, no prazo de um ano.
O promotor quer ainda que a prefeitura seja obrigada a instituir, no prazo de três meses, um programa permanente de fiscalização de todas as APPs, a ser gerido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Os pedidos incluem ainda o cercamento e recuperação de APPs, cercamento de áreas verdes, demarcações de áreas institucionais, de uso público e de equipamentos comunitários, e a proibição de permitir, autorizar ou ceder o uso de áreas de domínio público, observando-se o teor de decisão judicial já transitada em julgado que proíbe a desafetação de bens de uso comum do povo e de uso especial.
Histórico
Levantamento técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Catalão feito em duas etapas, em 2013 e 2015, analisou as áreas de domínio de 56 loteamentos e, como resultado, concluiu que, em média, 32% das áreas estão ocupadas por pastagens ou plantações, 25% estão invadidas por construções particulares, 14,5% estão sem uso ou abandonadas, 27% cumprem sua função social e em 1% houve troca de destinação.
Ao analisar somente as áreas verdes e de preservação permanente citadas nos relatórios, constatou-se que nos loteamentos Campo Belo, Cidade Jardim, Leblon, Eldorado, Margon III, Maria Amélia II, Setor Paineiras, Dona Matilde, Setor Marconi, Bairro do Lucas e Jardim Colônia, os principais tipos de irregularidades nas áreas de domínio público referem-se à invasão por construções e, em um dos casos, por pastagem e plantações.
Além dessas ilegalidades, o ordenamento territorial de Catalão sofreu, ao longo dos anos, com inadequações, em especial quanto ao ordenamento territorial. Tanto que, em 2014, o MP firmou termo de ajustamento de conduta visando à regularização fundiária dos loteamentos Farid Safatle, João Farid, Universitário II, Vila Mutirão, Recreio Vale do Sol, Dona Sofia, Residencial Parati e Jardim Primavera. Acordo que, por não ter sido cumprido, motivou a propositura de uma ação em 2015, ainda em tramitação.
Já em relação à desafetação de áreas públicas para diversos fins, esta também foi objeto de ação civil pública, com sentença transitada em julgado que condenou o município a não desafetar bens de uso comum do povo e de uso especial em desacordo com a lei de parcelamento de solo e plano diretor da cidade.
Roni Alvacir ressalta que, nos últimos 13 anos, houve uma intensa expansão imobiliária com a aprovação de dezenas de novos loteamentos, tendo como consequência a incorporação de grande número de áreas de domínio público ao patrimônio municipal, exigindo-se, portanto, medidas para sua proteção e preservação.