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AGORA É LEI: CORTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS EM FIM DE SEMANA E FERIADO, ESTÃO IMPEDIDOS

Atualmente, as concessionárias informam os clientes apenas sobre as contas em aberto. Foto: Agência Câmara/Reprodução

Entrou em vigor ontem, terça-feira (16) a lei que proíbe o desligamento de serviços públicos como de água e luz, por inadimplência do consumidor, nas sextas, finais de semana, feriados e em dias que antecederem os feriados. Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 14.015/20 foi sancionada sem vetos.

Segundo a nova norma, o consumidor deverá ser previamente notificado da data do corte do serviço, que só poderá ocorrer em horário comercial (que varia por cidade). A taxa de religação não será cobrada se não houver esta notificação.

Atualmente, as concessionárias de serviço público informam os clientes sobre contas em aberto, mas não sobre o dia do desligamento.

A lei é oriunda de projeto do senador Weverton (PDT-MA) e altera o Código de Defesa do Usuário do Serviço Público e a Lei Geral das Concessões. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados com parecer favorável do deputado Eduardo Bismarck. (Fonte: Agência Câmara de Notícias).

Escrito por: Redação/Rota Jurídica 

Badiinho Filho
Badiinho Filho
Blogueiro há 15 anos, proprietário da empresa Badiinho Publicidades, e também repórter de rádio e televisão na emissora Cultura FM 101,1, em Catalão-GO.

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