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AGRODEFESA PRORROGA ATÉ 10 DE JUNHO PRAZO DE VACINAÇÃO CONTRA RAIVA

Medida tem caráter excepcional e objetiva dar mais tempo aos pecuaristas para imunizar os animais; já o prazo final para declaração de vacina e do rebanho termina dia 16 de junho

Prazo para vacinação de rebanho contra raiva é prorrogado até 10 de junho; medida excepcional é para garantir a imunização nos 119 municípios goianos com alto risco para a doença. Foto: Reprodução/Agrodefesa

Os pecuaristas goianos terão mais prazo para vacinar bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e equídeos contra a raiva dos herbívoros em 119 municípios considerados de alto risco para a doença. A nova data fixada para o término da campanha é 10 de junho, conforme Portaria publicada pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa). O prazo inicial terminava nesta quarta-feira (31/05).

O presidente da Agrodefesa, José Caixeta, explicou que a decisão, em caráter excepcional, leva em consideração algumas dificuldades técnico-operacionais relacionadas à aquisição de vacinas relatadas por produtores e também pelos coordenadores das Unidades Regionais da Agrodefesa. “Nossa meta é que todos os animais existentes nos municípios de alto risco sejam imunizados, para garantirmos a segurança sanitária”, afirma o dirigente, reforçando que a dilatação do prazo vai contribuir para o alcance dessa meta.

A mesma portaria mantém a data de 16 de junho deste ano como prazo final para comprovação de vacinação contra a raiva, bem como para declaração de todos os rebanhos existentes nas propriedades. A previsão é que sejam vacinados 15 milhões de animais contra a raiva. A relação dos 119 municípios classificados pela Agrodefesa como de alto risco pode ser consultada em https://sidago.agrodefesa.go.gov.br/site/adicionaisproprios/protocolo/arquivos/2224884.pdf


Punições legais

Foto: Reprodução/Agrodefesa


Os produtores que deixarem de vacinar bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos e equídeos contra a raiva no prazo estabelecido para a campanha, serão penalizados com multa de R$ 7,00 por animal não vacinado (qualquer espécie). Aqueles que não declararem o rebanho e a vacinação incorrerão em multa de R$ 300,00 por propriedade. As declarações devem ser feitas sempre em meio eletrônico via Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago).

Os criadores que ainda não declararam vacinação e rebanho permanecem bloqueados no Sidago para emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), exceto para a finalidade abate até 31 de maio. Após essa data, a propriedade inadimplente ficará bloqueada até a regularização da situação. Portanto, para garantir a movimentação dos animais, a recomendação é fazer o quanto antes a vacinação contra a raiva e declarar, tanto a vacinação quanto os rebanhos.

Badiinho Filho
Badiinho Filho
Blogueiro há 15 anos, proprietário da empresa Badiinho Publicidades, e também repórter de rádio e televisão na emissora Cultura FM 101,1, em Catalão-GO.

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