O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (2) a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal.
De acordo com o voto do ministro, será considerado usuário quem portar entre 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis. Além disso, a Justiça também poderá analisar as circunstâncias de cada caso para verificar qualquer situação que possa configurar tráfico de drogas.
O julgamento sobre o porte de drogas foi retomado nesta tarde com o voto do ministro, que, em 2015, pediu mais tempo para analisar o caso e suspender o julgamento. A sessão continua para a tomada dos votos dos demais ministros.
O Supremo está avaliando a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários de traficantes, a norma prevê penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, codificada sobre os efeitos das drogas e comparação obrigatória a educadores, para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos que buscam o cumprimento das penas alternativas.
Moraes argumentou que a aplicação da lei aumentou o número de presos por tráfico de drogas e gerou “um exército para as facções criminosas”. Segundo dados oficiais apresentados por ele, 25% dos presos no Brasil (201 mil) respondem por tráfico de drogas.
A aplicação da lei gerou o aumento do poder das facções no país dos usuários em pequenos traficantes. O pequeno tráfico, com a nova lei, tinha uma pena alta e foi para o sistema penitenciário.
O ministro também defendeu a definição de limites de quantidade de drogas para diferenciar usuários de traficantes.
“Hoje, o tráfico de drogas em regiões abastadas das grandes cidades do país é feito por delivery. Há aplicativos que a pessoa chama e, assim como o IFood leva comida, leva a droga”, completou.
Além da quantidade, Moraes também afirmou que deve ser levado em conta as circunstâncias das apreensões para não permitir a representação entre as aulas sociais.
“Quanto mais velho e mais instrução, mais difícil ser caracterizado como traficante”, afirmou.
VOTOS
Nas sessões anteriores, os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes se manifestaram a favor da descriminalização do porte de drogas, mas em extensões diferentes.
Mendes descriminaliza o porte para todas as drogas e transforma as penais importantes em administrativas. Fachin entende que a descriminalização vale somente para a maconha. Barroso também estende a descriminalização somente para maconha e fixa a quantidade de 25 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.
CASO JULGADO
No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.
Para os advogados, o crime de porte de drogas para uso pessoal é inconstitucional por ofender o princípio constitucional da privacidade e da vida privada. A defesa sustentou que o uso pessoal não afronta a saúde pública.
Após o voto de Moraes, o julgamento foi suspenso a pedido do relator do caso, ministro Gilmar Mendes. O relator disse que pretende reforçar o voto já proferido e prometeu devolver o processo para julgamento na próxima semana.
Até o momento, o placar do julgamento é de 4 votos a 0 pela descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. Ainda não há consenso se a liberação será somente para maconha ou também para outras drogas.
Publicado por: Badiinho Moisés