Escrito por: Redação/Altair Tavares – Diário de Goiás
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Em sessão administrativa, o Órgão Pleno do Tribunal de Justiça de Goiás, por unanimidade, aprovou o pagamento de auxílio alimentação para os magistrados de Goiás relativo ao período de maio de 2004 a dezembro de 2012. Os valores integrais ainda não foram divulgados, oficialmente. O valor que será pago é de R$418,00 reais por mês corrigido por 6% ao ano mais IPCA. O valor total ainda será levantado. Hoje, os juízes e desembargadores já recebem um auxílio alimentação de R$ 785,15.
A nova decisão ampliou o período de reatroatiidade que, em decisão anterior do presidente do Tribunal de Justiça Leobino Chaves, reconheceu o benefício entre setembro de 2006 a dezembro de 2012.
A processo foi movido pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás, em defesa da categoria e protocolado no dia 27 de abril de 2016. Segundo a ação, o pagamento do benefício foi reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em nota, o Tribunal de Justiça divulgou a aprovação do valor com a retroatividade solicitada pela ASMEGO:
Corte Especial aprova pagamento retroativo de auxílio-alimentação a magistrados
A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) deu provimento, à unanimidade de votos, na sessão realizada na quarta-feira, a recurso administrativo interposto pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), pleiteando pagamento retroativo de auxílio-alimentação a juízes e desembargadores relativo ao período de 19 de maio de 2004 a 31 de dezembro de 2012. Foi relator o desembargador Gerson Santana Cintra. A sessão, aberta ao público, contou com sustentação oral por parte da recorrente feita pelo advogado Dyogo Crossara e pelo Estado de Goiás, pelo procurador Rafael Vasconcelos Noleto.
O recurso administrativo foi interposto pela Asmego contra decisão proferida pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Leobino Valente Chaves, na qual, ao analisar o pedido de pagamento do auxílio-alimentação aos magistrados, o deferiu parcialmente, para conceder referente aos meses de setembro de 2006 a dezembro de 2012. No recurso, a Asmego argumentou que o amparo legal dá-se pela simetria constitucional, definida pelo artigo 129, parágrafo 4º, da Constituição Federal (carreiras da magistratura e do Ministério Público) e reconhecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em resolução de 2011.
Ao proferir o voto, Gerson Santana Cintra explicou que a presidência do TJGO deliberou utilizando como parâmetro prescricional a data do pleito administrativo postulado pela Asmego e não o requerimento de protocolização por ocasião do Pedido de Providências perante o CNJ. Gerson Cintra entendeu que no período compreendido entre o pedido administrativo, o reconhecimento do direito e a determinação do pagamento, “deve-se admitir estar suspensa a prescrição”, garantindo o direito ao recebimento do retroativo desde 19 de maio de 2004. (Texto: João Carlos de Faria – Centro de Comunicação Social)