A inclusão da prática de atividade física no rol de atividades essenciais foi aprovada em segunda e definitiva votação, na última quinta-feira (29), pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Goiás. Com o placar eletrônico registrando 24 votos favoráveis e nenhum contrário. A matéria segue agora para sanção ou veto do governador Ronaldo Caiado (DEM).
O Projeto de Lei de nº 1965/20 é de autoria do deputado Delegado Eduardo Prado (DC). Ele tramitou apensado ao de n° 2141/20, do parlamentar Virmondes Cruvinel, e n° 2134/20, do deputado Delegado Humberto Teófilo, todos com o mesmo teor. De acordo com a matéria, a prática de exercício físico poderá ser realizada em estabelecimentos prestadores do serviço, como academias de ginástica, em tempos de crises ocasionados por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.
Na justificativa do projeto, Eduardo Prado ressalta que, ao reconhecer a essencialidade da atividade física e do exercício físico, a Alego estará contribuindo para a garantia do funcionamento de estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade. Bem como da utilização de espaços públicos para esse fim. O deputado deixa claro, em sua proposição, que a reabertura de academias e afins deve respeitar as recomendações sanitárias e de higiene da Secretaria de Estado da Saúde.
Com essa iniciativa, Eduardo Prado afirma que está contribuindo com o processo de qualificação da prestação dos serviços de saúde ofertados por profissionais de educação física. “É importante esclarecer a diferença conceitual entre os termos apresentados: compreende-se como atividade física qualquer movimento corporal musculoesquelético que gere dispêndio energético, enquanto como exercício físico é considerado qualquer atividade física planejada e estruturada, com o objetivo de manter ou melhorar a aptidão física, performance ou rendimento”, frisa o parlamentar.
Eduardo Prado acrescenta que a periodicidade na prática de atividades físicas e exercícios físicos ao ar livre, respeitadas as recomendações sanitárias, de higiene e de convívio social impostas pelas autoridades, são estimuladas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde.
Escrito por: Redação/Com informações do Rota Jurídica