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ARTIGO: conheçam mais sobre os direitos das mulheres que enfrentam o câncer de mama

O câncer de mama é o tipo de neoplasia que mais atinge e mata mulheres no Brasil, e as consequências físicas e psicológicas decorrentes de seu tratamento o faz o mais temido no meio feminino.

Lidar com o diagnóstico de uma doença tão melindrosa como o câncer é uma tarefa árdua que exige equilíbrio físico e mental da mulher. Talvez por isso, muitas não se atentam aos direitos garantidos às mesmas como auxílio oferecido para enfrentar esta luta.

Afim de trazer esclarecimentos aos leitores, trazemos abaixo uma série de direitos destas mulheres:

– A LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social é o benefício que assegura um salário mínimo mensal ao portador de câncer com deficiência física, incapacitado para o trabalho, ou ao idoso com idade mínima de 67 anos que não exerça atividade remunerada. No entanto, é necessário comprovar a impossibilidade de garantir seu sustento e que sua família também não tem essa condição, bem como o deficiente físico não está vinculado a nenhum regime de previdência social. Dessa forma, é necessário ainda fazer um cálculo para verificar se a pessoa se caracteriza como beneficiário desse amparo assistencial.  Quando a renda mensal familiar (de todos os familiares residentes no mesmo endereço), dividida pelo número de familiares, for inferior a um quarto (25%) do salário mínimo, o benefício pode ser pleiteado.

– O benefício do auxílio doença e aposentadoria por invalidez também é garantido às mulheres que não consigam trabalhar por causa da doença por mais de 15 dias consecutivos e independe do pagamento de 12 contribuições. Caso seja comprovada a incapacidade de voltar ao trabalho por sequelas da doença, é possível entrar com pedido de aposentadoria. Ressaltando que elas também têm a isenção do imposto de renda na aposentadoria.

– As pacientes diagnosticadas com câncer de mama podem solicitar o saque do saldo de todas as contas de FGTS, inclusive da conta atual de seu contrato de trabalho. A intenção é ajudar nas despesas médicas.

– A Lei assegura o direito das pacientes que passaram por cirurgia de retirada da mama integralmente ou parcialmente de ter a cirurgia plástica de reconstrução mamária coberta tanto pelo plano de saúde, como pelo SUS (Sistema único de saúde); Cabe ressaltar que caso a paciente apresente boas condições técnicas e clínicas, o procedimento de reconstrução mamária deverá ocorrer no mesmo ato cirúrgico de retirada da mama.

– As mulheres consideradas portadoras de invalidez total e permanente devido ao câncer e que estejam inaptas para o trabalho têm direito à quitação de financiamento da casa própria quando o contrato for assinado antes da descoberta da doença, pois o seguro quita o valor correspondente ao que a interessada se dispôs a pagar por meio do financiamento;

– Muitas vezes a retirada da mama acarreta em restrição de movimento dos braços da paciente. Por isso, a mulher tem direito a isenção de impostos na compra de um carro automático ou veículo adaptado. O desconto se aplica a carros nacionais de até R$ 70 mil, e o desconto pode chegar até a 25%.

Fausto Freire de Mesquita é advogado especialista em Direito Médico e da Saúde OAB/GO 53.299

 

Escrito por: Redação/Artigo publicada anteriormente pela Revista Saúde & Segurança

Badiinho Filho
Badiinho Filho
Blogueiro há 15 anos, proprietário da empresa Badiinho Publicidades, e também repórter de rádio e televisão na emissora Cultura FM 101,1, em Catalão-GO.

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