Escrito por: Jornal O Catalão
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Eventuais danos causados por falhas no atendimento prestado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) são responsabilidade do ente municipal e não da União, que apenas repassa as verbas para os municípios executarem as políticas de saúde. A tese foi comprovada pela Advocacia Geral da União (AGU) em ação ajuizada por usuária que pediu indenização na justiça por causa da suposta demora na chegada da ambulância para atender chamado urgente no município de Pelotas (RS).
A autora ajuizou ação contra a União e o município pedindo pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil, além de pensão no valor de três salários mínimos. Após o Juiz da 2ª Vara Federal de Pelotas entender que a União deveria responder ao processo junto com o município, a Procuradoria Seccional da União em Pelotas (PSU/Pelotas) recorreu da decisão. A unidade da AGU alertou que a Lei nº 8.080 estabelece competências diferentes para a União, estados e municípios na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo a unidade da AGU, não houve nenhuma falha por parte da União, já que a legislação não estabelece responsabilidade dela pelo transporte de pacientes em atendimento de urgência. Pela lei, cabe a administração federal apenas liberar recursos para os estados e municípios, estes sim responsáveis por organizar e executar o serviço de atendimento, incluindo o de emergência por ambulâncias, dentro de sua área de abrangência.