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BR-050 tem novas tarifas de pedágio a partir desta quinta-feira (12/04)

Praça de pedágio me Araguari MG. (Foto: Comunicação MGO)

A Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A. – MGO Rodovias informa que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pela regulação e fiscalização do contrato de concessão da BR-050/GO/MG, aprovou a 3ª Revisão Ordinária, a 7ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio – TBP, atualmente em vigor nas praças de pedágio da BR-050.

De acordo com a Resolução nº 5.801, de 10 de abril de 2018, publicada no DOU – Diário Oficial da União em 11 de abril de 2018, as novas tarifas de pedágio a serem praticadas pela MGO Rodovias passam a vigorar a partir desta quinta-feira, 0h00, 12 de abril de 2018.

 A tarifa básica de pedágio, definida a partir dessas revisões e do reajuste anual, passa a ser R$ 5,84 para cada 100 quilômetros. Os valores das tarifas por praça de pedágio variam em decorrência do TCP – Trecho de Cobertura da Praça, estabelecido no contrato, ou seja, a tarifa de cada praça é igual ao TCP multiplicado pela TBP (Tarifa Básica de Pedágio). A tarifa básica é aplicada a veículos de passeio (categoria 1); outras categorias de veículos têm preços diferenciados, conforme a tabela abaixo.

 

TARIFAS DE PEDÁGIO POR CATEGORIA DE VEÍCULO

Cobrança autorizada a partir de 12 de abril de 2018

Categoriade

Veículo

Tipo de Veículo Eixos Rodagem    PraçaIpameri

(GO)

Km 143+985

PraçaCampo Alegre (GO)

km 226+000

PraçaAraguari 1

(MG)

Km 13+730

PraçaAraguari 2

(MG)

Km 51+475

PraçaUberaba

(MG)

   Km 104+900

PraçaDelta

(MG)

   Km

198+060

1 Automóvel, caminhonete e furgão 2 Simples 6,80 7,30 5,50 4,30 6,00 4,30
2 Caminhão leve, ônibus,
caminhão-trator e furgão
2 Dupla 13,60 14,60 11,00 8,60 12,00 8,60
3 Automóvel e caminhonete com semirreboque 3 Simples 10,20 10,95 8,25 6,45 9,00 6,45
4 Caminhão, caminhão-trator,
caminhão trator com semirreboquee ônibus
3 Dupla 20,40 21,90 16,50 12,90 18,00 12,90
5 Automóvel e
caminhonete com reboque
4 Simples 13,60 14,60 11,00 8,60 12,00 8,60
6 Caminhão com reboque,
caminhão-trator comsemirreboque
4 Dupla 27,20 29,20 22,00 17,20 24,00 17,20
7 Caminhão com reboque,
caminhão-trator comsemirreboque
5 Dupla 34,00 36,50 27,50 21,50 30,00 21,50
8 Caminhão com reboque,
caminhão-trator comsemirreboque
6 Dupla 40,80 43,80 33,00 25,80 36,00 25,80
9 Motocicletas, motonetas e bicicletas a motor 2 Simples 3,40 3,65 2,75 2,15 3,00 2,15

Obs: Para os veículos com mais de 6 (seis) eixos será adotado o valor correspondente a Categoria 1 multiplicado pelo número de eixos do veículo.

Dessa forma, a tarifa básica de pedágio da praça Ipameri passa de R$ 7,00 para R$ 6,80; na praça Campo Alegre Goiás, o pedágio passa de R$ 7,60 para R$ 7,30; na praça de pedágio Araguari 1, a tarifa passa de R$ 5,80 para R$ 5,50: na praça Araguari 2, de R$ 4,40 para R$ 4,30; na praça Uberaba, o pedágio passa de R$ 6,30 para R$ 6,00; e na praça Delta muda de R$ 4,50 para R$ 4,30. A variação média foi de -3,91%, com reduções entre R$ 0,10 e R$ 0,30 nas praças.

Revisões e reajustes

A ANTT realiza, anualmente, o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. As alterações de tarifa são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato: reajuste, revisão e arredondamento tarifário.

*O reajuste visa a correção monetária dos valores da tarifa e leva em conta a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

*A revisão é feita para recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado no contrato de concessão. Essa revisão pode ser ordinária, uma vez ao ano no aniversário do início de cobrança do pedágio, e/ou extraordinária, que pode ocorrer a qualquer momento e engloba novas obrigações, não previstas inicialmente no contrato. Nos dois casos, ela pode resultar em aumento ou redução do valor final da tarifa, considerando a análise de diversos fatores que impactam sua composição.

*O arredondamento tarifário objetiva facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas sejam múltiplos de R$ 0,10. Se em um ano o arredondamento da tarifa for para cima, no próximo, será decrescente.

Escrito por: Redação/Comunicação da MGO

Foto: Comunicação MGO

Badiinho Filho
Badiinho Filho
Blogueiro há 15 anos, proprietário da empresa Badiinho Publicidades, e também repórter de rádio e televisão na emissora Cultura FM 101,1, em Catalão-GO.

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