CORONAVÍRUS – COVID-19| Postamos aqui na última sexta-feira (27/03), matéria informando que a mineradora CMOC Brasil Mineraçãi, Indústria e Participações, havia conseguido uma decisão liminar com o Juiz de Direito da Comarca de Catalão, Dr. Marcus Vinícius Ayres Barreto, derrubando media do Decreto 2.054/2020, feito pelo Prefeito Adib Elias, de combate e prevenção a covid-19, que impede a circulação de transporte coletivo de trabalhadores de suas plantas em Catalão e Ouvidor. Informamos na mesma matéria, que o município havia recorrido da decisão. (Clique aqui e releeia a matéria)
Na manhã de hoje, terça-feira (31), a Prefeitura de Catalão informou que o recurso foi aceito pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ/GO), impedindo que os funcionários sejam transportados de forma coletiva em ônibus. Leia abaixo o comunicado do Poder Público Municipal:
Decisão Judicial| A mineradora CMOC impetrou mandato de segurança com pedido liminar para continuar o trânsito de veículos de transporte coletivo de seus empregados e colaboradores, contrariando o decreto municipal 2054/20, que dispõe sobre a suspensão por 15 dias desse tipo de serviço.
Entretanto, a Prefeitura Municipal de Catalão impetrou recurso dirigido diretamente ao Tribunal de Justiça para fazer cumprir o decreto e a decisão foi favorável ao município.
Dessa forma, continua suspenso até o dia 04 de abril, os serviços de transporte coletivo de passageiros privado, urbano e rural, vislumbrando garantir as orientações das autoridades de saúde, que visam controlar o avanço da pandemia do coronavírus no município. As medidas de isolamento social prevalecem e devem ser seguidas e cumpridas pela mineradora.
Abaixo segue a decisão judicial:
Escrito por: Badiinho Filho