O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) a Medida Provisória 832/18, que permite à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) fixar um valor mínimo para o frete no transporte rodoviário de cargas. A matéria, aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Osmar Terra (MDB-RS), será enviada ao Senado.
De acordo com o texto, o processo de fixação dos pisos mínimos de frete deverá ser técnico, ter ampla publicidade e contar com a participação de representantes dos embarcadores da mercadoria, dos contratantes dos fretes, das cooperativas de transporte de cargas, dos sindicatos de empresas de transportes e de transportadores autônomos de cargas. Caberá à ANTT regulamentar essa participação.
O frete deverá ser definido, em âmbito nacional, de forma a refletir os custos operacionais totais do transporte, com prioridade para os custos do óleo diesel e dos pedágios.
Proibição
A partir do projeto de conversão, será proibido celebrar qualquer acordo ou convenção, individual ou coletivamente, no sentido de praticar fretes em valores inferiores aos pisos mínimos.
A MP institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas para “proporcionar a adequada retribuição ao serviço prestado”.
O relatório de Osmar Terra também concede anistia aos caminhoneiros e às empresas transportadoras em relação às multas e sanções, previstas no Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/97) e em outras normas ou decisões judiciais, e relacionadas à greve da categoria de 21 de maio a 4 de junho deste ano.
Há, entretanto, um compromisso do governo com alguns partidos contrários à medida no sentido de vetá-la para uma discussão posterior sobre o assunto.
Regras
A tabela do frete deverá ser montada considerando-se o quilômetro rodado por eixo carregado, as distâncias e as especificidades das cargas segundo a definição dada pela própria MP (carga geral, a granel, de frigorífico, perigosa ou neogranel). A norma da ANTT deverá conter ainda a planilha de cálculos utilizada para se chegar aos fretes mínimos.
A tabela de fretes será publicada duas vezes no ano (até 20 de janeiro e 20 de julho) com validade para o semestre. Se a nova tabela não for publicada nesses prazos, a anterior continuará vigente e seus valores serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período acumulado.
De qualquer maneira, sempre que o preço do óleo diesel no mercado nacional variar, para mais ou para menos, além de 10% do valor usado na planilha de cálculos, a ANTT deverá publicar nova tabela, considerando a variação no preço do combustível.
Tabela de frete é obrigatória nos contratos de transporte
A medida provisória sobre o frete rodoviário aprovada pela Câmara dos Deputados concede à tabela de frete mínimo uma natureza obrigatória nas relações de contratos de transporte, sujeitando aquele que não a seguir a indenizar o transportador em valor equivalente ao dobro do que seria devido, descontado o valor já pago, sem prejuízo de multa a ser aplicada pela agência.
Uma emenda apresentada pelo relator e aprovada pelo Plenário concede anistia dessa indenização aos infratores da regra entre os dias 30 de maio de 2018 e 19 de julho de 2018. Assim, somente a partir do dia 20 de julho deste ano é que a indenização passará a ser devida por aquele que não seguir a tabela do frete mínimo.
Pisos mínimos diferenciados poderão ser estabelecidos para o transporte de contêineres e de veículos de frotas específicas, dedicados (quando não há compartilhamento do espaço do caminhão por cargas de diferentes proprietários) ou fidelizados por razões sanitárias ou por outras razões consideradas pertinentes pela ANTT.
O projeto de lei de conversão atribui responsabilidade subsidiária pelo pagamento da indenização pelo frete contratado abaixo do preço mínimo aos responsáveis por anúncios de ofertas de frete em valores inferiores.
Destaque do PCdoB aprovado pelo Plenário retirou do texto a atribuição de responsabilidade subsidiária também aos responsáveis por plataforma tecnológica da internet, aplicativo ou outra tecnologia que possibilite a veiculação desses anúncios.
Documento
Na operação de transporte rodoviário de cargas, o motorista deverá portar o contrato de frete, com informações do contratante e do contratado, da carga, da origem e do destino, da forma de pagamento do frete e indicação expressa de seu valor e do piso mínimo aplicável.
Outra emenda do relator que o Plenário acatou determina a especificação do valor do frete que ficará com o subcontratado, quando houver.
Escrito por: Redação/Agência Câmara Notícias
Fotos: Reprodução