A Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que restringe a saída temporária de presos, alegando a necessidade de maior controle sobre os benefícios concedidos aos detentos. De acordo com o texto aprovado nesta quarta-feira (20), o acesso à saída temporária para os detentos em regime semiaberto será limitado às atividades educacionais, tais como cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.
Atualmente, a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) permite a saída temporária por até sete dias, quatro vezes ao ano, para visita à família ou participação em atividades que contribuam para a reintegração social.
A proposta aprovada, originária do Projeto de Lei 2253/22 com emendas do Senado, agora aguarda sanção presidencial. O texto original, aprovado pela Câmara em 2022, foi modificado pelo Senado e incluiu novas restrições, como a impossibilidade de trabalho externo sem vigilância direta para condenados por crimes hediondos ou com violência.
Além disso, o projeto estipula que a progressão de regime dependa de exame criminológico favorável e que, no caso do regime aberto, o condenado demonstre baixa periculosidade para se ajustar a este novo regime. O uso de tornozeleira eletrônica também foi estendido para o regime aberto, uma medida antes restrita ao semiaberto.
O relator do projeto, deputado Guilherme Derrite (PL-SP), argumentou que as estatísticas mostram um aumento nas ocorrências criminais após as saídas temporárias, gerando um sentimento de impunidade na sociedade. Por outro lado, o autor da proposta, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), expressou preocupação de que as restrições prejudiquem a ressocialização dos presos.
Enquanto alguns deputados argumentaram a favor do projeto como uma medida de combate à impunidade, outros destacaram que a maioria dos presos cumpre a medida corretamente e que a restrição da saída temporária afetaria principalmente esses indivíduos.
Escrito e publicado por: Badiinho Moisés/Agência Câmara