O Governo de Goiás está intensificando a campanha pela regularização de barragens no estado. Segundo a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), mais de 30 mil barragens com pelo menos dois mil metros quadrados não estão cadastradas no Sistema Estadual de Informações sobre Segurança de Barragens (Seisb), o que pode levar a multas.
Para solucionar o problema, o governo está trabalhando em três frentes: a primeira é uma cartilha informativa desenvolvida pela Semad, que será distribuída em todo o estado. A segunda é um vídeo institucional que apresenta informações básicas sobre barragens e será exibido em reuniões promovidas por sindicatos rurais, prefeituras e outras entidades que apoiam o homem do campo. E a terceira são encontros organizados pelas equipes da Semad, especialmente em municípios e regiões com maior concentração de barragens não cadastradas.
A secretária do Estado de Meio Ambiente, Andréa Vulcanis, destaca que o cadastro das barragens é fundamental para a segurança dos moradores e do ecossistema dessas áreas. O gerente de Emergências Ambientais, Incêndios Florestais e Segurança de Barragens, Jonatas Mendonça, acrescenta que o descumprimento da obrigação resultará em multa, além de causar danos ambientais e sociais irreparáveis.
O cadastro da barragem é gratuito e feito pelo site https://portal.meioambiente.go.gov.br/barragens . No entanto, é necessário que o proprietário esteja com os documentos em dia.
De acordo com a Semad, existem cerca de 10,2 mil acumulações hídricas em Goiás com mais de um hectare de lâmina d’água, sendo que mais de 3 mil já foram regularizadas. No entanto, há quase 20 mil barramentos abaixo de 1 hectare, dos quais apenas cerca de 4 mil estão cadastrados na Semad. Atualmente, mais de 7 mil reservatórios de diferentes portes já estão regularizados.
A Semad realizou a fiscalização e vistoria de 844 atividades relacionadas às diretrizes de outorgas, preservação hídrica e segurança de barragens de 2019 a 2022. e, se necessário, lavrar auto de orientação ou auto de orientação. As situações irregulares devem ser corrigidas no prazo máximo de 120 dias após a identificação.
Publicado: Badiinho Moisés