O contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, esteve na Colônia Agroindustrial de Regime Semiaberto no final da manhã desta terça-feira (21). Acompanhando de um advogado, ele retirou a tornozeleira eletrônica que utilizava desde junho deste ano. As informações foram confirmadas pela Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP).
A decisão de retirar o equipamento de monitoramento é do juiz substituto Levine Raja Gabaglia Artiaga, da 3ª Vara de Execuções Penais de Goiânia. O magistrado também autorizou Cachoeira a fazer viagens de trabalho de até três dias para qualquer lugar do País e, de lazer, se previamente autorizadas pelo juiz. Cachoeira foi condenado a quatro anos de prisão por fraudes na Loteria do Rio de Janeiro.
Na decisão, o juiz detalha que “os deslocamentos são necessários para o efetivo trabalho e a imposição de restrição espacial gera prejuízo ao reeducando”. O documento também pontua que, em substituição ao uso da tornozeleira, Cachoeira deverá pagar, mensalmente, o valor de dois salários mínimos à uma instituição de assistência social, devidamente cadastrada junto ao Poder Judiciário.
No Termo de Responsabilidade e Compromisso, que estabelece condições para os novos benefícios que o bicheiro assinou, constam a proibição de mudança e endereço, apresentação de comprovante de residência e disponibilidade para atender, rapidamente, possíveis intimações judiciais. Além disso, Carlos não pode frequentar bares e boates, nem consumir bebida alcoólica em público e em excesso. O termo detalha a autorização de viagens, exclusivamente à trabalho, de até três dias para qualquer lugar do País e a possibilidade de viagens de lazer, desde que autorizadas em juízo. Há também um tópico em que “recomenda-se participar de atividades religiosas”.
Além da retirada do equipamento eletrônico e autorização para viagens, o preso foi absolvido do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que respondia por descumprimento das condições obrigatórias do monitoramento eletrônico. Na ocasião, ocorrida no dia 29 de junho, Carlos participou de um evento na Comunidade Terra do Sol, em Aparecida de Goiânia, para distribuição de cestas básicas, durante seu horário de trabalho. Na decisão, o juiz entendeu “desnecessária a aplicação da sanção disciplinar” e caracterizou a PAD como “excessiva e desproporcional”. Consta no documento que “a viagem se deu para uma ação social promovida por sua esposa, ou seja, seu comparecimento no evento de cunho social também faz parte de sua ressocialização” e que a atitude de doar cestas básicas, busca auxiliar pessoas necessitadas, “o que também condiz com a finalidade da pena”, afirma a decisão .
Alguns dias antes, Cachoeira também havia sido acusado de infringir as restrições de monitoramento; ele compareceu à festa de aniversário de 2 anos da filha no Centro Municipal de Educação Infantil (Cmei) do Jardim Itaipu, no dia 21 de junho. Em consequência disso, sofreu outro PAD pela Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP), que considerou a infração como grave. No entanto, o órgão sugeriu à Justiça que Cachoeira fosse punido com uma advertência verbal.
O equipamento deverá ser retirado pela Central Integrada de Monitoração Eletrônica (Cime). A defesa de Cachoeira afirmou, em nota, que achou a decisão pertinente, pois ele precisa “viabilizar sua atuação profissional” e, para isso, são necessárias viagens.
Escrito por: Redação/Jornal O Popular
Foto: Reprodução