O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, por unanimidade, o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) em São João do Rio Peixe (PB), o Democratas (DEM) em Cabeceiras (GO) e o Partido Social Cristão (PSC) em Nova Gama ( GO) por fraude à cota de gênero em suas referidas chapas de candidatos a vereadores nas eleições de 2020, acolhendo pareceres do Ministério Público Eleitoral. Os ministros da Corte consideraram haver evidências suficientes de que as candidaturas femininas foram usadas apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação eleitoral.
Os casos foram julgados durante a sessão plenária da última quinta-feira (16), com a participação do subprocurador-geral da República Hidemburgo Chateaubriand, representando o MP Eleitoral. Diversas acusações de irregularidades foram levantadas, incluindo votação zerada ou irrisória, ausência de atos de campanha, falta de despesas eleitorais e de material de propaganda, além da falta de prestação de contas ou contas idênticas, limitadas a serviços fiscais e advocatícios. As legendas também não conseguiram comprovar a eficácia da participação das candidaturas na disputa eleitoral.
Como consequência, os ministros determinaram a cassação dos diplomas dos candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) de cada agregação. Além disso, anularam os votos recebidos pelas legendas para vereador e ordenaram a recontagem dos quocientes eleitorais e partidários para a redistribuição das vagas. O TSE decretou ainda a inelegibilidade das candidaturas fictícias em Cabeceiras e em Novo Gama, envolvidas nos delitos, pelo prazo de oito anos.
No caso de São João do Rio Peixe, o TSE manteve a sentença do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE/PB) que considera fraude à cota de gênero no lançamento pelo PTB das candidatas Francilene Pamplona e Fábia Evangelista. As investigações revelaram que essas candidatas não realizaram campanha eleitoral, não receberam recursos para a preparação de material de campanha e não prestaram contas de suas despesas. A alegação de Fábia Evangelista da Silva de infecção por Covid-19 não foi considerada suficiente para justificar a ausência de campanha.
Em Cabeceiras, o DEM e seus candidatos foram punidos pelo lançamento de candidaturas fictícias de Rosilene Araújo do Carmo Monteiro, Daniele Rodrigues dos Santos e Lilia Monteiro Muniz. O TSE considerou votação inexpressiva, contas idênticas e ausência de atos efetivos de campanha como provas de fraude. Além disso, foi constatado que as candidaturas de Lilia Monteiro e Rosilene Monteiro têm relação de parentesco com o vice-presidente do DEM, Jorge Baiano, que foi responsável pelo lançamento das candidaturas fictícias.
A questão do PSC em Novo Gama foi pelo lançamento da candidatura fictícia de Josefa Nita de Oliveira. O TSE, reformando a sentença do TRE/GO, afirmou que havia um conjunto probatório suficiente para comprovar a ilicitude, destacando que Josefa de Oliveira não obteve nenhum voto no pleito eleitoral e não promoveu atos de campanha, apesar de usufruir de licença remunerada para disputar o pleito.
Essas decisões representam uma resposta firme do TSE contra a fraude à cota de gênero, preservando a integridade do processo eleitoral e garantindo a representatividade genuína das candidaturas femininas.
Escrito por: Badiinho Moisés