O longo período de convivência contínua entre casais durante a pandemia e a facilitação do processo de divórcio em Cartórios de Notas, agora também realizados pela internet pela plataforma (https://www.–enotariado.org.
O número total de 44 divórcios extrajudiciais, realizados diretamente em Cartórios de Notas em 2020, é 32% menor do que as 65 dissoluções matrimoniais ocorridas em 2019. No entanto, a variação anual aponta crescimento de 17% nos divórcios em Cartórios desde 2011, ano seguinte à introdução do divórcio direto no Brasil (Emenda Constitucional nº 66/2010).
Já no estado de Goiás, o número total de 2.619 divórcios extrajudiciais, aqueles feitos diretamente em Cartórios de Notas, totalizados no segundo semestre de 2020 é 19% maior do que as 2.195 dissoluções matrimoniais ocorridas no segundo semestre de 2019. A variação anual de um ano para o outro é 17 pontos percentuais superior à média histórica do Estado, que apontava crescimento anual de 1,51% nos divórcios em Cartórios desde 2010, ano em que foi introduzido o divórcio direto no Brasil (Emenda Constitucional nº 66/2010).
De acordo com o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás (CNB/GO), Alex Valadares Braga, a pandemia provocou muitas mudanças na vida das pessoas e nos serviços prestados aos cidadãos. “O Provimento nº 100, que possibilita a prestação de serviços por meio eletrônico, foi uma solução para que as pessoas continuassem respeitando o isolamento e, ao mesmo tempo, conseguissem resolver suas questões de maneira online”.
COMO FAZER UM DIVÓRCIO ONLINE
Para realizar o divórcio em Cartório de Notas o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O processo pode ser realizado de forma totalmente online, por meio da plataforma e-Notariado (https://www.e-notariado.org.
Os serviços desta plataforma também estão disponíveis em aparelhos celulares. Pelo e-Notariado também é possível realizar testamentos, inventários, uniões estáveis, escrituras de compra e venda e muitos outros atos notariais. Os valores são os mesmos praticados nos serviços presenciais e regulamentados em tabela definida por lei estadual.
Escrito por: Redação