O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem, terça-feira (24), uma resolução para autorizar a realização de audiência de custódia por videoconferência durante o período da pandemia da covid-19. Pela regra, a medida poderá ser tomada pelos tribunais do país se não for possível realizá-la de forma presencial.
Para adoção da videoconferência, os tribunais deverão seguir algumas regras, como a instalação de câmeras que captam imagens em 360º e garantir ao preso o direito de conversar reservadamente com um advogado ou defensor público. Antes da audiência, o preso deverá passar por exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML).
Desde 2016, a realização da audiência de custódia é obrigatória. Dessa forma, o preso deve ser levado ao juiz responsável pelas audiências no prazo de 24 horas após a prisão pela polícia. O magistrado avalia a necessidade da manutenção da prisão e poderá determinar que o preso seja solto e cumpra uma medida cautelar, como o uso de tornozeleira eletrônica.
DEBATE
A realização de audiência de custódia por videoconferência se encontra em discussão no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O debate do tema pelo CNJ mobilizou representantes de entidades de defesa de direitos humanos, defensores públicos e representantes de entidades de classe, que também foram ouvidos na sessão.
Os defensores públicos dos Estados de São Paulo, Thiago de Luna Cury, e do Rio de Janeiro, Mariana Castro de Matos, e os advogados Sylvia Dias, da Associação para Prevenção da Tortura no Brasil, Gabriel Carvalho, da Conectas Diireito Humanos e Augusto de Arruda Botelho, do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), se colocaram contrários à realização de audiência de custódia por videoconferência sob o argumento que o recurso impede ao juiz verificar sinais de torturas ou maus tratos que o preso possa ter sofrido.
Favoráveis à medida se pronunciaram a presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil, e o presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Eduardo André Brandão. Eles argumentaram que, além de proporcionar maior agilidade para o andamento dos processos, a realização de audiência de custódia por videoconferência favorece a saúde dos detentos e dos magistrados.
Vencidos os conselheiros André Godinho, Ivana Farina Navarrete Pena e Marcos Vinícius Jardim Rodrigues. Vencido, parcialmente, o conselheiro Mário Guerreiro.
Escrito por: Redação/Rota Jurídica