Cerca de quatro mil empresas dedicadas ao desmonte de veículos e comércio de peças usadas em Goiás têm até 2 de janeiro de 2024 para solicitar um registro provisório, de acordo com o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (DETRAN/GO). Após nove meses de discussões com o setor, o órgão está intensificando as medidas contra o comércio irregular de peças usadas. Atualmente, menos de 5% dessas empresas operam conforme as exigências da legislação federal. Uma portaria divulgada recentemente estabelece o prazo para que os empresários obtenham um registro provisório simplificado.
As empresas que aderirem a esse registro simplificado terão um período de 12 meses para se adequar à Lei do Desmonte, também conhecida como lei federal nº 12.977/2014. A partir de janeiro, as empresas flagradas operando sem pelo menos o registro provisório poderão ter suas peças apreendidas e prensadas.
De acordo com a portaria 1.359/2023, as empresas interessadas em aderir ao Registro Provisório Simplificado devem enviar a documentação necessária para o e-mail [email protected]. Após análise, poderá ser emitido um alvará provisório com validade de 12 meses.
Antes do vencimento do registro provisório, ou seja, até 2 de janeiro de 2025, as empresas devem apresentar a documentação complementar, conforme o artigo 3º da Portaria 893/2021, sob pena de suspensão do alvará. O presidente do Detran-GO, Delegado Waldir, destaca que a Lei do Desmonte está em vigor há quase 10 anos, e após nove meses de negociação, esse último mês será concedido para iniciar a regularização.
A partir de janeiro, empresas sem registro provisório serão fiscalizadas, e suas mercadorias poderão ser apreendidas e prensadas. O objetivo é valorizar os empresários comprometidos e combater o comércio clandestino de peças automotivas. “Os bons empresários, que são a maioria, com certeza, buscarão o credenciamento”, enfatiza Delegado Waldir.
O presidente do Detran-GO ressalta que, a partir de janeiro, será realizada uma fiscalização rigorosa em parceria com a Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana na capital, Polícia Civil e outros órgãos de fiscalização e controle.
A implementação da lei visa acabar com a concorrência desleal e valorizar o comércio de peças usadas. Cada peça reaproveitada deve possuir uma etiqueta com código de barras, garantindo a origem da mercadoria.
A legislação federal também estipula o descarte adequado de resíduos, visando proteger o meio ambiente, além de assegurar a procedência das peças, dificultando o uso de veículos de origem duvidosa no comércio de peças usadas.
Escrito e publicado por: Badiinho Moisés/Com informações do Detran Goiás