Escrito por: Redação/Comunicação MGO
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A MGO Rodovias informa que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pela regulação e fiscalização do contrato de concessão da BR-050/GO/MG, aprovou a 2ª Revisão Extraordinária da Tarifa Básica de Pedágio – TBP, atualmente em vigor nas praças de pedágio da BR-050, alterando os valores das tarifas a serem praticados pela Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A.
De acordo com a Resolução nº 4.988, de 8 de janeiro de 2016, publicada no DOU – Diário Oficial da União em 11 de janeiro de 2016, as novas tarifas de pedágio entraram em vigor a partir da zero hora do dia 12 de janeiro de 2016.
A tarifa básica quilométrica de pedágio, definida nesta revisão extraordinária, passa de R$ 0,04930 para R$ 0,06106 por quilômetro, ou seja, R$ 4,93 para R$ 6,10 para cada 100 quilômetros. Os valores das tarifas por praça de pedágio variam em decorrência do TCP – Trecho de Cobertura da Praça, estabelecido no contrato, ou seja, a tarifa de cada praça é igual ao TCP multiplicado pela TBP (Tarifa Básica de Pedágio). A tarifa básica (categoria 1) é aplicada a veículos de passeio; outras categorias de veículos têm preços diferenciados, conforme a tabela abaixo.
TARIFAS DE PEDÁGIO POR CATEGORIA DE VEÍCULO
Obs: Para os veículos com mais de 6 (seis) eixos, será adotado o valor correspondente a Categoria 1 multiplicado pelo número de eixos do veículo .
Entenda por que as tarifas serão alteradas
Como esclarece a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, o objetivo da revisão tarifária extraordinária consiste em manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e atender à Lei nº 13.103/2015, conhecido por “Lei dos Caminhoneiros”. As revisões extraordinárias podem ocorrer a qualquer tempo e abrigam os fatores de desequilíbrios derivados da inclusão de novas obrigações, não previstas inicialmente no contrato, a exemplo de inclusão de novas obras ou como foi o caso da Lei dos Caminhoneiros.
Os efeitos da “Lei dos Caminhoneiros” nas tarifas – Conhecida por “Lei dos Caminhoneiros”, a Lei 13.103/2015 entrou em vigor no dia 17 de abril, trazendo para o mercado regulado de rodovias dois impactos. Segundo a norma, se o caminhão estiver vazio e com eixo suspenso, não se cobra o eixo suspenso. Até a edição da lei, as concessionárias podiam cobrar pedágio dos eixos suspensos. Além disso, a lei aumenta a tolerância de peso por eixo, o que pode trazer um desgaste maior no pavimento.