spot_img
InícioDireito e JustiçaCRIANÇA COM HIDROCEFALIA TEM DIREITO A BENEFÍCIO ASSISTENCIAL, ENTENDE...

CRIANÇA COM HIDROCEFALIA TEM DIREITO A BENEFÍCIO ASSISTENCIAL, ENTENDE JUIZ

Foto: Divulgação TJ-GO/Reprodução

A pequena Ana Mariely de Oliveira da Costa Araújo, de seis anos, anda pelos corredores do fórum segurando a mão da mãe, Ester da Costa Brito Araújo. Ele é portadora de hidrocefalia e conseguiu, por meio do programa Acelerar Previdenciário, nesta terça-feira (02), o direito de receber o benefício da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).

A audiência foi realizada pelo juiz Joviano Carneiro Neto, que julgou procedente o pedido e condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento do benefício assistencial. O magistrado determinou ainda a imediata implantação do benefício, no prazo de 30 dias.

Os pais fazem de tudo para reduzir os efeitos da hidrocefalia, doença com a qual ela nasceu e que provoca o acúmulo de líquido no crânio. “Agora, conseguimos o tratamento dela no Centro Estadual de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo (Crer). Eles me disseram que ela deve começar daqui  a um mês”, disse a mãe.

Há um ano, os pais da menor decidiram procurar a Justiça em busca do benefício para a filha. Ester parou de trabalhar para cuidar da filha e o pai da garota, Márcio de Sá, está desempregado e faz o que ele chama de “bico” para sobreviver e ganha menos que um salário mínimo por mês. “As coisas estão muito difíceis e temos que correr atrás. Todo o dinheiro será usado para o tratamento dela”, contou o pai da menina.

De acordo com o juiz Joviano Carneiro Neto, o benefício da prestação continuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com no mínimo 65 anos, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. “Acerca dos referidos pressupostos, analisando o relatório médico jungidos aos outros, com ciência por ambas as partes e precluído o contraditório, constato que a parte requerente é permanente incapaz para o exercício de atividade laborativa física, conforme conclusão do expert”,salientou o magistrado. 

 

Escrito por: Redação/Comunicação TJ/GO

Badiinho Filho
Badiinho Filho
Blogueiro há 15 anos, proprietário da empresa Badiinho Publicidades, e também repórter de rádio e televisão na emissora Cultura FM 101,1, em Catalão-GO.

- Anúncio -

Inscreva-se para Ficar por Dentro das Novidades!

spot_img

- Anúncio -