Foi divulgado ontem, quinta-feira (02) uma decisão judicial da 28ª Vara Cível de Goiânia que anula a convenção do MDB, a qual elegeu Daniel Villa presidente estadual do partido. Conforme o documento, o ex-deputado violou o processo democrático do partido, impedindo que outros filiados concorressem às eleições do diretório.
O pedido de tutela de urgência foi realizada pelo prefeito de Catalão, Adib Elias Júnior, que afirmou ter recebido retaliação ao manifestar interesse em compor uma chapa para concorrer ao diretório. De acordo com Adib, o edital de convocação foi publicada no dia 11/01/2019, somente oito dias antes das eleições, dificultando a formação de outras chapas interessadas.
Segundo Sandro Cássio de Melo Fagundes, juiz responsável pela sentença, o pouco tempo para a formação das chapas “revela-se totalmente contrária ao princípio da razoabilidade”.
O pedido de anulação corre em segunda instância. A primeira liminar teve recurso acatado pela desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, que refutou a argumentação de Adib, afirmando que o edital cumpriu os prazos e não ficou comprovada “má-fé” dos envolvidos.
Na época, Daniel Vilela questionou a argumentação de Adib e ressaltou que o Estatuto garante o prazo de até 48 horas antes das eleições para que os nomes registrados na chapa fossem alterados. Segundo apuração, o partido entrou com recurso e o efeito suspensivo da decisão ainda na data de ontem, quinta-feira (02).
Daniel Vilela e a assessoria de imprensa do MDB de Goiás ainda não se manifestaram sobre o caso.
Escrito por: Redação/Jornal O Popular