Escrito por: Redação/PRF de Catalão
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Em cumprimento da Decisão Judicial da Seção Judiciária do Distrito Federal-DF, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0000099-09.2017.4.01.0000 em Ação Judicial movida pela Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado do Paraná, a Polícia Rodoviária Federal – PRF suspendeu o contido na Portaria nº 21, de 24 de março de 2017.
A Portaria tem abrangência em todo o território nacional.
Assim neste feriado da SEMANA SANTA 2017, não há restrição para circulação de combinações de veículos e portadores de Autorização Especial de Trânsito – AET, nas rodovias federais de pista simples.